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Sinfra responde notificação do MP e trânsito na Estrada de Chapada continua com pare e siga

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou ao Ministério Público, nesta sexta-feira (19.07), que o trânsito no trecho do Portão do Inferno na MT-251 continuará funcionando no sistema de pare e siga nos próximos dias.

O sistema será mantido, devido a impossibilidade técnica de garantir uma gestão de risco efetiva com a passagem totalmente liberada. A resposta leva em conta que um relatório técnico do próprio Ministério Público é contra a retirada do sistema.

“Ao se permitir trânsito somente em uma faixa, não existirá a ocorrência simultânea de trânsito nos dois lados do viaduto, diminuindo, portanto, a carga total em seu tabuleiro. Assim, não há implicação para a estrutura da ponte. Pelo contrário, essa medida favorece a segurança”, diz trecho do relatório do MP.

A Sinfra-MT ainda informou que o bloqueio para obras no trecho do Portão do Inferno não começarão de maneira imediata, uma vez que o órgão está trabalhando para cumprir todas as condicionantes impostas pelo Ibama, especialmente a obtenção da Autorização da Supressão Vegetal (ASV).

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Na resposta ao Ministério Público, a Sinfra-MT também informa que não irá liberar a capacidade de carga do viaduto para veículos de até 12 toneladas, uma vez que os estudos evidenciaram a fragilidade do maciço no entorno da fundação do viaduto, que não é estável o suficiente para suportar grandes cargas de pesos com segurança.

O ofício ainda responde outro questionamento, sobre a previsão de horários de bloqueio no Portão do Inferno, as rotas alternativas e que será permitida a passagem de ambulâncias com ocorrências de risco à vida.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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