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Conab faz hoje a primeira contratação de transporte de 2024. Veja como participar

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza hoje (segunda-feira, 08.01), a primeira contratação de transporte de 2024.

A operação prevê o transporte de 6 mil toneladas de milho em grão, entre os municípios de Rio Verde e Castelândia, em Goiás, e as cidades de Irecê (4 mil toneladas), Itaberaba (1 mil t) e Ribeira do Pombal (1 mil t), na Bahia.  A distância média é de 1.450 km.

O objetivo da operação é o abastecimento do estoque público, armazenados nas unidades da Conab, voltado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão (ProVB), que oferta milho a pecuaristas locais, a preços compatíveis com os do mercado atacadista local.

Os interessados em participar do leilão precisam estar inscritos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como transportador rodoviário de cargas ou Operador de Transporte Multimodal, desde que inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Também é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican).

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O leilão de frete será feito por meio de pregão eletrônico e para participar é necessário estar associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.

Cooperativas ou associações devem comprovar, por meio de seu documento de constituição, que sua formação é exclusiva de Transportadores Autônomos de Cargas – TACs.

Em ambas as modalidades de contratação de transporte, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (SICAN) e cumprir todas as exigências do aviso específico e do Regulamento para Contratação de Transportes da Conab. Esses documentos instituem as condições para contratação e operacionalização dos serviços de transporte, destinados a atender as atividades finalísticas da Companhia.

SERVIÇO:

Contratação de frete pela Conab
Pregão eletrônico: acesso via cooperativa ou bolsa de cereais
Horário: 9h30 (horário de Brasília)

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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