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Operação Lei Seca prende 13 motoristas embriagados na madrugada deste domingo (07)

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A primeira edição da Operação Lei Seca de 2024, que ocorreu na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, terminou com 13 motoristas presos por embriaguez ao volante na madrugada deste domingo (07.01). Dois deles também irão responder por desobediência e alteração de identificador de veículo automotor.

Durante a ação, foram confeccionados 88 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 19 por condução de veículo sob efeito de álcool, 20 por recusar a fazer o teste de alcoolemia, 27 por conduzir o veículo sem registro ou não licenciado, 11 por conduzir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 11 por infrações diversas.

Os agentes de fiscalização submeteram 159 pessoas ao teste de alcoolemia. Também foram fiscalizados 147 veículos, sendo 62 autuados e 53 removidos (50 carros e 3 motocicletas).

As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito. Nesse caso a pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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A Operação Lei Seca, feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), ocorre sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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