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Trecho da MT-251 será interditado na quinta-feira (14) para retirada de árvore

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Um trecho da MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, será interditado na próxima quinta-feira (14.12) devido à necessidade de retirar uma árvore que corre o risco de desabar sobre a pista. A interdição será realizada no período de 9h às 11h, na altura do km 32, entre os acessos para o Esmeralda Eco Park e o Balneário Rio Claro.

O trânsito estará interrompido nos dois sentidos da rodovia, a 500 metros do local da árvore.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realiza outras ações pontuais para garantir a segurança viária da rodovia. Outras árvores com risco iminente de queda sobre a rodovia também estão sendo removidas, assim como árvores mortas que podem cair na rodovia, provocando interdições e acidentes. Também é realizada a poda de árvores.

Segundo a Superintendência Ambiental da Sinfra-MT, também estão sendo substituídas placas danificadas. O entorno do Portão do Inferno, entre os km 42 e 46 da rodovia, também tem a sinalização reforçada, informando sobre os riscos de desmoronamento na via.

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Os trabalhos foram todos autorizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade federal que administra o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, já que a remoção é realizada na unidade de conservação.

A Sinfra-MT segue todas as regras impostas pelo ICMBio para a ação, como marcação das árvores com tinta atóxica, observação de árvores com presença de ovos ou filhotes e o transplante de epífitas, plantas que crescem sobre outras árvores, como é o caso das orquídeas e bromélias.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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