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Empreendedores podem regularizar dívidas até o dia 31 de dezembro com desconto nos juros e parcelamento

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A campanha de renegociação de dívidas da Agência de Fomento do Estado (Desenvolve MT) continua até o dia 31 de dezembro de 2023 para que empreendedores com financiamentos em atraso possam regularizar as parcelas ou com cobrança judicial, com condições facilitadas e descontos.

A Desenvolve MT já renegociou mais de R$ 3,7 milhões entre contratos em atraso e cobrança judicial, desde que iniciou a campanha, em outubro.

São ofertadas várias condições de pagamento, com redução de juros de mora em até 100% para pagamento à vista e parcelamentos em até 12 vezes, com entrada mínima de 5% do valor da dívida.

Confira as condições:

Os débitos poderão ser parcelados da seguinte forma:

  • Clientes com três parcelas vencidas, desconto de 50% dos juros de mora e multa;
  • Quatro parcelas em aberto, desconto de 60% sobre juros de mora e multa;
  • Com cinco parcelas vencidas ou mais, desconto de 90% sobre juros de mora e multa.
  • Clientes com duas parcelas vencidas podem entrar em contato que será reavaliado as condições para pagamento.
  • Os descontos previstos serão concedidos sem reparcelamento e para pagamentos à vista dos valores das parcelas em atraso.
Em caso de reparcelamento do débito, o prazo poderá ser de até 48 meses, com entrada mínima de 5% sobre o valor atualizado da dívida, prevalecendo a taxa de juros do contrato. Em caso de reparcelamento em até 12 vezes, será feito sem acréscimo dos juros.

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Dívidas judicializadas

Os débitos de operações de crédito em cobrança judicial poderão ser parcelados da seguinte maneira:

  • Para pagamento à vista, desconto de 100% nos juros de mora e isento de tarifa de negociação;
  • Para pagamento parcelado em 12 vezes, entrada de 5% do valor da dívida, desconto de 70% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato;
  • Para pagamento parcelado em até 24 vezes, entrada de 10% do valor, desconto de 60% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato;
  • Para pagamento parcelado até em 48 vezes, entrada de 20%, desconto de 50% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato.
  • As taxas de juros a serem aplicadas nas renegociações parceladas na campanha serão as mesmas do contrato original. Todas as renegociações estão isentas de custas processuais.

Como renegociar

O cliente que se interessar deve entrar em contato com o setor de Recuperação de Crédito pelo telefone (65) 3613-7914 ou pelo WhatsApp (65) 99650-2142, ou, se preferir, pode procurar a Desenvolve MT na sede, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº2368, Edifício Top Tower, salas 1 e 2, no Bairro Bosque da Saúde,em Cuiabá, no período das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.

*Com a supervisão de Lívia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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