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Seplag publica edital de seleção para Programa de Residência Técnica

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) publicou, nesta quarta-feira (20.03), edital de processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Técnica, com o objetivo de formar cadastro de reserva. As inscrições poderão ser realizadas de 1º a 16 de abril, no Sistema Estadual de Seleção (SiesMT), no link seletivo.seplag.mt.gov.br. Não há cobrança de taxa de inscrição.

O Programa de Residência Técnica, gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), é destinado a estudantes de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, em diversas áreas do conhecimento, e que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 horas.

Com caráter de formação complementar, o programa é voltado à prática e extensão supervisionados, sem vínculo empregatício entre o residente e a Administração Pública, recebendo ao final da formação o Certificado de Residência Técnica emitido pela Escola de Governo, caso cumpra os requisitos mínimos previstos no Programa.

O processo seletivo é organizado por área do conhecimento. Neste processo, podem se inscrever graduados que se formaram nos últimos cinco anos, nos cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Tecnólogo em Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

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No ato da inscrição é necessário informar a localidade em que deseja exercer a residência técnica, conforme anexo I do edital. Será aceita somente uma inscrição por candidato. 

A seleção será por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular.

Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais, e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00 e auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar estar cursando uma pós-graduação no momento do ingresso e durante todo o período da residência.

O resultado final está previsto para 24 de maio. Dúvidas quanto ao processo seletivo poderão ser dirimidas pelo e-mail: [email protected]. Acesse o edital aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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