Representantes da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – Desenvolve MT participam, em Foz do Iguaçu, do 8º Encontro Estadual de Agentes de Crédito Fomento Paraná e Sebrae/PR, entre os dias 27 e 30 de novembro. O evento reúne agentes de crédito que atuam em mais de 300 municípios com operações de acesso ao crédito por meio de salas de empreendedor, prefeituras e outras estruturas públicas.
O objetivo da participação é conhecer e trocar experiências de como é realizado o trabalho da agência de fomento do Paraná em parceira com o Sebrae no Estado, atuando diretamente nos municípios. Os agentes são responsáveis por colocar me prática, articular o ambiente, e apoiar o empreendedor local que busca crédito para fomentar o seu negócio. A proposta da Desenvolve MT é implantar o modelo do Paraná em Mato Grosso.
Neste ano, o encontro tem como tema a importância do planejamento na atuação do agente de crédito. No Paraná, o modelo de negócio já existe há 20 anos atuando com excelência e modelo para as demais agências do país, e há oito anos são realizados os encontros com palestras, capacitações e premiações.
O diretor de Crédito da Desenvolve MT, Hélio Tito de Arruda, participa da imersão no Paraná. Ele lembrou que os agentes de crédito desenvolvem um papel importante no desenvolvimento da economia local. “Estamos vivenciando uma experiência fantástica com o Sebrae Mato Grosso, que está presente conosco nesta imersão, buscando nos ajudar a cada vez mais democratizar o acesso ao crédito em Mato Grosso”, comentou.
Atualmente, a Desenvolve MT, possui 37 agentes de crédito conveniados que atendem os empreendedores nos municípios e entidades parceiras ligadas ao comércio e indústria. A expectativa para o próximo ano é que as parcerias possam ser ampliadas e um modelo de negócio estruturado possa ser implantado com as prefeituras e Sebrae Mato Grosso igual é feito no Paraná.
A superintendente de crédito ressaltou a importância do evento. “Estamos conhecendo como é desenvolvido o trabalho da Fomento Paraná com os agentes de crédito, que hoje é um modelo de sucesso para todas as agências do Brasil, estamos entusiasmados para implantar em 2024 na Desenvolve MT, ampliando ainda mais o trabalho que já é realizado atualmente”, contou Elizandra Helman.
A programação do evento segue até o final do dia 30.11, cerca de 500 pessoas participam, com palestras e oficinas, troca de experiências e reflexões sobre o cenário da economia, além de premiação para os agentes de crédito destaque neste ano pelos serviços prestados ao empreendedor de seu município.
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.