Tribunal de Justiça de MT

Alunos do curso de Direito de Rondonópolis conhecem sede do Poder Judiciário de Mato Grosso

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O Projeto ‘Nosso Judiciário’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, nesta segunda-feira (06 de novembro), uma turma de acadêmicos do 4º ao 10º período do curso de Direito da Faculdade Uniasselvi, polo de Rondonópolis, que viajaram 218 km até Cuiabá para conhecer as instalações do Palácio e as autoridades da corte. 
 
No plenário, os universitários assistiram parte da ‘Sessão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo’, presidida pelo desembargador Márcio Vidal, que possui 38 anos de magistratura. Na mesma sessão, os alunos também acompanharam a interação da corte, os diálogos entre as autoridades do julgamento integrados pelas desembargadoras Helena Maria Ramos, Maria Aparecida Ferreira Fago e o procurador de Justiça do Ministério Público, José Zuqueti.  
 
O acadêmico João Vitor, do décimo semestre, destacou que participar do ‘Projeto Nosso Judiciário’ “garante uma grande imersão na história, no funcionamento do Tribunal, com possibilidade de conhecer os excelentíssimos desembargadores ´ é uma oportunidade única que contribui com o nosso processo de formação”. 
 
No Espaço Memória, os universitários conheceram o local que guarda peças, documentos e objetos históricos que ajuda a contar para os visitantes a evolução do Poder Judiciário Mato-grossense ao longo dos seus 149 anos de existência. Eles também tiveram a oportunidade de ouvir o desembargador Márcio Vidal, que possui 38 anos de magistratura e traçou um panorama do processo de ingresso na magistratura. 
 
“Quando somos acadêmicos existe uma curiosidade de conhecer as instalações de onde futuramente você pode exercer uma atividade da carreira jurídica, não necessariamente como magistrado, mas podendo ser também um advogado, defensor, promotor e demais ramos. Tudo isso desperta o interesse e curiosidade, é bom que aconteça para que possamos ter profissionais vocacionados para fazer justiça”, declarou o desembargador Vidal. 
 
Além disso, outro destaque foi a apresentação das ferramentas de trabalho da justiça, com foco no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE-MT), que faz parte do processo de modernização do tribunal que digitalizou os processos de papel, transferindo para esfera virtual, garantindo mais celeridade da prestação jurisdicional à sociedade.   
 
Na avaliação da professora e coordenadora da graduação de direito da Uniasselvi, Virginia Chinelato, a experiência do ‘Nosso Judiciário’ contribui com o processo de formação dos futuros profissionais de justiça, uma aula prática que mostra o real funcionamento da justiça.
 
“A existência deste projeto é fundamental para todos os acadêmicos. Aqui eles conseguem renovar suas inspirações para continuar nesta jornada do curso de direito, afinal, sabemos que é bem desafiador todo este processo. Além disso, eles conseguem se sentirem acolhidos com todo este conhecimento assistindo na prática uma sessão de julgamento, conhecendo os desembargadores neste acesso ao centro do judiciário”. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: Grupo de 11 estudantes, sendo oito mulheres e quatro homens que estão junto com o desembargador do TJMT, dentro do Espaço memória que guarda acervo histórico do tribunal. Foto 2: O acadêmico João Vitor concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de cabelos curtos e escuros, olhos claros, usa camisa azul. Foto 3: A professora e coordenadora da graduação de direito da Uniasselvi, Virginia Chinelato. Ela é uma mulher de pele branca, olhos claros, cabelos de tons loiros, está com batom vermelho e usa óculos de graus.
 
 
Carlos Celestino/ fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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