POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado para apreender arma utilizada para ameaçar vítima de violência doméstica

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, cumpriu na manhã desta segunda-feira (16.10), um mandado de busca e apreensão domiciliar na região do distrito da Guia, tendo como alvo um homem investigado por violência doméstica e por ameaças de morte feita a sua companheira.

A ordem judicial foi deferida pela Justiça com base em investigações da Delegacia da Mulher, coordenadas pelo delegado Cley Celestino, iniciadas após a vítima procurar a unidade policial para denunciar o companheiro e solicitar as medidas protetivas.

Segundo informações, o suspeito possuía uma arma de fogo que utilizava para ameaçar a vítima. Diante da grave situação de risco de um feminicídio, o delegado representou pelo mandado de busca e apreensão na residência para localização e apreensão da arma.

Com a ordem judicial decretada pela Justiça, os policiais da DEDM foram até a residência do agressor no distrito da guia, onde foram cumpridas as buscas, porém nenhum material ilícito foi encontrado.

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Segundo a delegada titular da DEDM, Judá Marcondes, embora a arma de fogo não tenha sido encontrada, o investigado entendeu que ameaças desta natureza estão sendo monitoradas pela Polícia Civil.

“É notório que ameaça de morte com utilização de arma acende um alerta vermelho para possível feminicídio, de modo que a conduta desta especializada é agir com tolerância zero frente estes casos”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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