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Policiais da Patrulha Rural prendem quatro pessoas por invasão a fazenda

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Policiais da Patrulha Rural do 11º Batalhão de Polícia Militar de Sinop prenderam quatro pessoas por invasão a uma fazenda em União do Sul (719 km de Cuiabá), sendo três homens e uma mulher, por porte ilegal de arma de fogo.

A ação policial ocorreu no início da noite dessa segunda-feira (18.09), após denúncia do proprietário da fazenda de que o grupo de pessoas estava cometendo crime ambiental, extraindo madeira ilegal, e já tinham montado barracos na área.

Os policiais constataram, entre outros possíveis crimes, o desmatamento de uma trilha de cerca de 3 km para chegar até a margem de um córrego, ponto onde ocorria a retirada ilegal de madeira e a instalação de moradias improvisadas.

No local, havia dois barracos, camas e redes, um fogão de madeira e tijolos, entre outras estruturas improvisadas, conforme o relatório e imagens feitas pelos policiais. A arma apreendida, uma espingarda calibre 24, acompanhada de com 9 munições, foi encontrada sobre a cama de um dos barracos.

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Além de identificar os quatro suspeitos detidos, os policiais apreenderam documentos pessoais de mais dois supostos invasores que não estavam no local. Esses podem ter conseguido fugir durante a chegada das equipes da Polícia Militar.

Os quatro detidos e a arma apreendida foram encaminhados à delegacia de Cláudia.

Tolerância zero

As forças policiais, civil e militar, atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões. A determinação do governador Mauro Mendes é de tolerância zero às ocupações ilegais de terras no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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