AGRONEGÓCIO

Está sendo realizado em Pelotas o 33° Congresso Brasileiro de Agronomia

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Aberta na noite desta terça-feira (12.09), em Pelotas, no Rio Grande do Sul, o 33º Congresso Brasileiro de Agronomia (CBA) reúne profissionais e especialistas do setor para debater questões fundamentais relacionadas à formação, atribuições e exercício profissional dos engenheiros agrônomos.

A abertura teve a apresentação dos engenheiros agrônomos Viviane Burket, Jonathan Garcia-Montaña, mestrando e orientando de Edinalvo Camargo, professor da UFPelotas.

O presidente da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil, Cleber Santos, falou sobre a importância de se estar discutindo, durante o evento, a questão da formação dos engenheiros.

“O tema principal deste encontro é a questão da educação porque ela envolve uma série de outras questões, que vão além da formação. Além disso, é manter uma formação eclética do engenheiro agrônomo, com capacidade para trabalhar com foco em desenvolvimento em vários aspectos, como a agroindustrialização, infraestrutura, produção, armazenagem, recursos naturais etc. A outra questão é a valorização do conhecimento agronômico para resolver as grandes questões da sociedade brasileira. A agronomia tem as soluções para muitos problemas”, frisou Cleber.

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O presidente da associação de Agrônomos do Distrito Federal, Antonio Queiroz Barreto, lembrou que a profissão de engenheiro agrônomo era tida como a profissão do futuro, mas que já se tornou a profissão do presente.

“O nosso crescimento como nação está bastante vinculado à atuação do engenheiro agrônomo, responsável por trazer tecnologia e inovação e, mais importante, a integração entre as profissões que promovem o agronegócio e o crescimento nacional. O engenheiro agrônomo é o profissional da integração nacional que vai trazer para si a responsabilidade de conquistar as outras profissões e formar um modelo de negócio que torne o país realmente desenvolvido”, completou.

José Fagundes Neto, do Conselho Federal de Agronomia, lembrou que a agronomia oferece soluções não apenas para os problemas mais sérios, não apenas da agricultura, mas da economia como um todo.

“Agronomia é a ciência que atua diretamente no agronegócio. E esse é algum negócio que hoje oferece ao Brasil a possibilidade de manter uma balança comercial estável e preponderante, para que a gente mantenha a inflação baixa, para que a gente garanta a segurança alimentar do nosso povo etc. Por isso, é muito importante a participação dos profissionais neste congresso, para discutir essas questões, se atualizar e se preparar para o futuro”.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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