Tribunal de Justiça de MT

Diretora-geral da Esmagis-MT ministra aula a novos juízes e juízas sobre Direito Agrário

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Na manhã desta quinta-feira (31 de agosto), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), foi a responsável pela aula sobre Direito Agrário aos 25 novos juízes e juízas substitutos(as) de Direito de Mato Grosso. Com décadas de experiência na docência do ensino superior, a magistrada esmiuçou os principais aspectos desse tema, em especial sobre os contratos agrários.
 
“Para eles está sendo novidade conhecer os meandros, as nuances, os princípios do Direito Agrário, que prevê um dirigismo contratual em prol daquele que arrenda a terra, aquele que explora a terra, que produz alimentos. Então, é um tema muito importante”, assinala a magistrada.
 
Após questionar os participantes sobre a experiência prévia com o assunto, visto que nenhum deles é de origem mato-grossense, a desembargadora Helena Ramos fez uma síntese dos principais tipos de atividades econômicas existentes no Estado, com destaque para as plantações de soja, milho, algodão, a criação de animais, com foco em bovinos, a piscicultura, a exploração de minérios, os plantios florestais, entre outros.
 
Após falar sobre propriedade e posse, a magistrada explicou sobre diferentes tipos de ações existentes, como interdito proibitório e ação de manutenção de posse. Citou diversos exemplos de municípios em Mato Grosso onde há diversos títulos registrados em cartório sobre a mesma posse, e que futuramente talvez sejam alvo de processos a serem analisados pelos novos juízes.
 
Helena Ramos relembrou o passado pós-guerra na Europa, onde o governo promoveu a doação de pequenas porções de terra às famílias, e que na década de 60 também surgiu o interesse de que fosse feita uma reforma agrária no país. “Toda América Latina tem um estatuto da reforma agrária. Argentina, Chile, Peru, Bolívia e muitos outros. Os anos 60 foram um período de ebulição do Direito Agrário na América Latina, inclusive no Brasil”, salientou.
 
É justamente nessa época que foi editada a Emenda Constitucional n. 10, de 10 de novembro de 1964, que a magistrada cita como sendo a certidão de nascimento do Direito Agrário no país. “E no dia 30 de novembro de 1964 foi editado o Estatuto da Terra, a Lei n. 4.504/1964, que está em vigor e é moderníssima. Ela fala da função social da terra. O que é isso? Significa que a terra tem que produzir alimentos ao povo, tem que produzir benefício à sociedade. Não podemos comprar terra só para especular”, afirmou, destacando a necessidade de os novos magistrados conhecerem e compreenderem essas normas.
 
Conforme a magistrada, o objetivo do Estatuto da Terra foi elevar o nível econômico e social do homem que vivia no campo. “Era preciso criar mecanismos para que tirassem maior produtividade agrícola ou pecuária, para que melhor explorassem a terra, com competência. E hoje é assim.”
 
Dentre os diversos assuntos abordados, a magistrada falou sobre as normas que se aplicam ao Direito Agrário, tipos de contratos (como típicos e os atípicos), natureza jurídica (direito real ou pessoal), contrato do “fica”, riscos dos contratos, contratos de arrendamento, além de citar exemplos reais de arrendamentos em Mato Grosso e no Brasil, como os arrendamentos feitos para estrangeiros e os ocorridos em terras indígenas. “Já vi Superior Tribunal de Justiça acatar contrato de arrendamento de terras indígenas, como já vi anular. Em cada caso concreto teremos que ver essa questão”, pontuou.
 
A diretora da Esmagis falou ainda sobre os direitos dos arrendatários, sobre o percentual máximo e periodicidade do reajuste, sobre especificidades da lavoura de cana, e abordou os princípios de direito agrário, como a informalidade, a oralidade, a necessidade de preservar os recursos naturais da terra, a proteção social e econômica do arrendatário/parceiro outorgado etc. Outro tema abordado foram os títulos de crédito, como a Cédula de Produto Rural (CPR).
 
Para o juiz substituto Matheus de Miranda Medeiros, foi muito proveitoso conhecer algumas peculiaridades acerca dos contratos que são firmados no âmbito do agronegócio, e o Estado do Mato Grosso tem muito a oferecer quanto a isso. “Então, sendo julgadores que irão analisar petições em casos análogos a esse, é fundamental que o curso de formação ofereça uma formação específica nessa área. O mais importante é que, ao irmos para a comarca, a gente tenha esse contato prévio nessa cultura que até então era apenas num âmbito teórico, mas agora a gente tem um pouquinho de conhecimento prático. A gente já vai mais preparado para essa cultura nova que vai nos receber.”
 
Currículo – Magistrada desde 1989, Helena Ramos é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1985) e professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, ministrando aula de contratos agroindustriais.

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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida e horizontal de sala de aula. Mulher de vestido azul e paletó preto fala com alunos sentados à sua frente. Ela segura microfone, tem cabelos curtos e usa óculos. Os alunos estão todos sentados em fileiras, uma ao lado da outra, alguns usam computadores.

 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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