POLÍCIA

Autor de feminicídio em Jaciara usava nome falso e é procurado pela Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá), realiza diligências em buscas do suspeito Givaldo Ribeiro de Almeida, conhecido como “Doa”, apontado como autor do crime de feminicídio que vitimou Erivânia Nunes da Silva, de 43 anos de idade.

Nas investigações da Delegacia de Jaciara, foi identificado que o suspeito estava utilizando nome falso e se apresentava no estado de Mato Grosso com o nome do irmão, Jelcione Ribeiro de Almeida, morador do estado da Bahia.

Além de ser investigado por feminicídio, Givaldo Ribeiro de Almeida possui dois mandados de prisão em aberto por crime de homicídio, sendo um no estado de São Paulo e outro no estado da Bahia.

O verdadeiro nome do investigado foi descoberto após o irmão procurar um benefício do Governo Federal na Bahia e descobrir que já havia um benefício em seu nome, sendo indicado como sua convivente a vítima Erivânia. Ao pesquisar o nome da vítima na internet, o irmão do investigado descobriu a situação de feminicídio e entrou em contato com a Polícia Civil de Mato Grosso.

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Feminicídio

O corpo da vítima foi localizado no dia 10 de agosto em uma propriedade rural no município de Dom Aquino, pelo proprietário do sítio estava roçando o pasto, quando encontrou o corpo de uma mulher, despido da cintura para baixo, em estado de decomposição. A vítima tinha medida protetiva contra o suspeito expedida no mês de março deste ano.

Givaldo Ribeiro de Almeida que também pode estar utilizando o nome de Jelcione Ribeiro de Almeida é procurado pela Polícia Civil de Mato Grosso e as informações e denúncias sobre o paradeiro do suspeito podem ser passadas pelo número 197 ou pelo celular (66) 9 9987-3662.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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