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Agosto Lilás: Coordenadoria da Mulher realiza curso sobre violência psicológica dia 25 de agosto

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher-MT), realiza o curso de capacitação, na modalidade presencial, “Violência psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção”. O evento será realizado no dia 25 de agosto, das 9h às 17h30, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá.
 
A ação integra a campanha Agosto Lilás, de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher que surgiu para divulgar a Lei Maria da Penha, e também a Semana da Justiça Pela Paz em Casa, onde são concentrados esforços para agilizar o andamento de processos relacionados ao tema, numa parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais.
 
O curso é destinado a magistrados, promotores, médicos, delegados, assessores jurídicos, advogados, equipe multidisciplinar, membros que compõem as redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar de Mato Grosso, entre outros.
 
As inscrições para magistrados e magistradas de comarcas do interior podem ser realizadas até o dia 14 de agosto. Para os demais participantes, as inscrições podem ser feitas até o dia 24 de agosto. As vagas são limitadas.
 
 
O evento é realizado em alusão ao mês em que foi promulgada a Lei Maria da Penha, que completa 17 anos em 2023. O é rever questões relacionadas ao campo do psicológico da vítima de violência doméstica, com a finalidade de ampliar conhecimento e discussão do tema, visto que o Brasil está nos índices de países com maior número de violência contra mulheres.
 
Serão realizadas três palestras com duração de uma hora e meia, com 30 minutos para debates.
 
A coordenadora do curso e membro da Cemulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, juíza da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, convida os interessados no assunto a participarem.
 
“É com imensa alegria que convido juízes, promotores de Justiça, delegados, peritos médicos e operadores do direito, para se inscreverem no curso. É uma oportunidade única em nossa capital de, juntamente com profissionais renomados e atuantes na área, discutirmos e compreendermos melhor os diversos vieses da violência psicológica, possibilitando identificar, enquadrar como crime e responsabilizar os autores desse tipo de violência.”
 
O evento tem o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e visa também, desenvolver uma das ações delineadas dentro do planejamento de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Cemulher-MT dentro do “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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