Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falando com a imprensa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad , disse nesta quinta-feira (20) que a reforma tributária sobre o consumo, em tramitação no Senado, e a reforma sobre o imposto de renda, que ainda será apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, não têm como objetivo aumentar a arrecadação para ajudar no ajuste fiscal.
“A reforma sobre a renda e sobre o consumo não podem ter como objetivo o ajuste fiscal. O ajuste fiscal está sendo feito com base em outros pressupostos que é a eliminação dos penduricalhos que afetam o sistema tributário como um todo, inclusive o estadual. Estamos falando de renúncias [fiscais] da ordem de 6% do PIB [Produto Interno Bruto]”, afirmou Haddad, que participou da apresentação de 17 propostas para reformas financeiras no país esta manhã no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro, renúncias fiscais e desonerações que foram feitas estão sendo revistas “à luz do impacto social, na maioria das vezes, baixo”.
Haddad informou que a pasta está com muita cautela em relação à reforma do imposto de renda que ele classificou de muito complexa. Segundo o ministro, a reforma sobre a renda vai precisar de um processo de amadurecimento por ter sido menos discutida que a reforma tributária sobre o consumo que está em curso.
“A mãe de todas as reformas é a tributária, sobretudo sobre o consumo. Ela tem impacto muito grande na produtividade. Porque hoje, infelizmente, o sistema tributário é tão desorganizado que premia o menos eficiente”, afirmou.
“Se a gente não endereçar essas reformas e fazer o país crescer, as tensões, logo mais, vão se acirrar novamente. E tudo o que nós precisamos agora é nos afastar desse ambiente de acirramento de tensões e voltar para o modelo de desenvolvimento em harmonia entre os poderes para a gente conseguir vislumbrar um horizonte para o país. Eu sou um otimista”, acrescentou Haddad.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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