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Réus são condenados por morte de integrante de facção rival

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O Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (4), Felipe Eduardo de Marins Fonseca, Fernando Pereira Maia e Odeir Aparecido Valentim Junior pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Rui Carlos Ribeiro Bezerra. Os três, junto a Marcelo Eduardo Dias Parlandim, também foram condenados por integrar organização criminosa. O crime aconteceu em novembro de 2020, na cidade de Cocalinho, motivado por dívida e litígios entre facções. A vítima integrava grupo rival dos autores do crime. 

Felipe Eduardo, Fernando e Odeir receberam a mesma pena, de 15 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime fechado. Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade. Já Marcelo, que foi absolvido pelo homicídio, recebeu a pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. O quarteto também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. A ordem para a execução partiu da organização criminosa da qual os autores faziam parte, em razão da esposa de um deles possuir uma dívida no valor de R$ 7 mil com o grupo. O homicídio foi a maneira encontrada pela facção de quitar a dívida. “Verifica-se que a vida da vítima foi ceifada por motivo repugnante, relacionado a dívida e litígios entre facções (…), caracterizando a motivação torpe para o cometimento do crime em tela”, consta na denúncia. 
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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