Dívidas: ‘Desenrola’ deve estar pronto em setembro
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria que define as regras do programa de renegociação de dívidas “Desenrola Brasil” . Assim omo anunciado anteriormente, a ideia é que pessoas que recebem até dois salários mínimos possam pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50
Além disso, as empresas credoras que decidam participar do programa terão que perdoar todas as dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que tem previsão para ser iniciado em setembro por meio de uma plataforma que será lançada pelo governo federal.
Antes de tudo, o governo precisa realizar um leilão para definir os credores que participarão do programa. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.
O governo também prevê implementar um programa voluntário de educação financeira atrelado ao Desenrola.
O Desenrola será divido em duas faixas:
Faixa 1
As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa, ou seja, poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Apesar disso, não poderão ser negociados débitos com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
Confira as regras para quitar as dívidas:
a taxa de juros será de 1,99%;
a parcela mínima será de R$ 50;
o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O depósito das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
Faixa 2
Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
A diferença para a Faixa 1 é que este grupo não será atendido por garantia federal. Em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Cronograma
julho: cadastro dos credores no programa;
agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
setembro: início da renegociação para o público em geral.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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