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INSS: Revisão pode beneficiar 148 mil segurados; veja quem tem direito

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admite ter deixado 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 entre 2013 e 2022. Esse benefício é de direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, tiveram erro no auxílio por incapacidade provocado pela Previdência Social.

Na época, o INSS erou no cálculo do benefício, deixando de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, acarretando redução do valor a ser depositado mensalmente.

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Em ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi obrigado a reconhecer a dívida e pagar o reajuste.

Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, seguindo a idade de cada usuário que foi prejudicado. No entanto, alguns beneficiários sequer foram notificados que têm direito ao benefício.

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O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022, mas, em nota enviada à Folha de São Paulo, instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.

O INSS diz ainda que pagará os valores devidos, mas devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em análise.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Como é o INSS que detém os dados sobre quem têm direito ao reajuste, o segurado que quiser pleitear a revisão pode acionar o Juizado Especial Federal. Para isso, é preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

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Quem tem direito?

Podem ter direito à revisão do artigo 29 aqueles que entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 deixaram de receber algum valor, ou receberam valores errados, em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios.

O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:

  • Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento
  • Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado
  • Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida
  • Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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