Preço do litro do diesel reduz mais de 4% no País nos primeiros dias de junho, aponta Ticket Log
O último Índice de Preços Ticket Log (IPTL) referente ao período de 1º a 14 de junho, apontou que o preço médio do diesel comum reduziu 4,64% nas bombas de abastecimento no País, ante maio, e fechou os primeiros dias do mês corrente a R$ 5,14. Já o diesel S-10 recuou 4,74% e foi comercializado a R$ 5,22.
“Após último reajuste na refinaria de 12,8% em maio, ainda é possível ver uma redução refletindo no preço final para junho. Em alguns Estados, a redução chegou a mais de 9%, como é o caso do diesel S-10 comercializado em Roraima”, aponta Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.
No recorte regional, o Centro-Oeste se destacou com a baixa mais expressiva para o diesel comum, de 6,20%, vendido a R$ 5,14. Já o Norte liderou o ranking do maior recuo para o diesel S-10, de 6,07%, e média de R$ 5,57. O valor mais baixo para ambos os combustíveis foi identificado na Região Sul, que comercializou o comum a R$ 5,00 e 0 S-10 a R$ 5,06.
A redução mais expressiva para o diesel comum foi identificada no Amazonas, onde o tipo comum fechou a R$ 4,85, com 8,83% de redução. Já o maior recuo para o diesel S-10 foi registrado em Roraima, onde o litro foi comercializado a R$ 6,22 após ficar 9,06% mais barato.
O preço médio mais baixo para o diesel comum foi registrado nos postos de abastecimento do Amazonas, a R$ 4,85, e o mais caro, em Roraima a R$ 6,43. Já o preço do litro mais barato para o tipo S-10 foi identificado em Pernambuco, a R$ 4,98, e o mais caro, no Amapá, a R$ 6,34.
O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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