Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante reunião
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou nesta quarta-feira (14) que haja margem para ampliar o programa de descontos em carros populares , anunciado no dia 5 de junho.
O governo federal reservou R$ 1,5 bilhão para o programa, sendo que R$ 500 milhões são para descontos em automóveis.
Quando atingir o R$ 1,5 bilhão, o programa será encerrado.
Os descontos no preço final variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a depender dos critérios adotados pelo governo. A definição das faixas de desconto levou em conta três critérios: menor preço, eficiência energética e conteúdo nacional. Quanto maior a pontuação nesses critérios, maior o desconto.
Nesta quarta, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que nove montadoras de carros aderiram ao programa.
Segundo o MDIC, 30% do total reservado para carros populares já foram usados, ou seja, R$ 150 milhões de R$ 500 milhões. O montante é distribuído por meio de créditos tributários, em que as companhias podem abater dívidas com a União.
A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE), entidade que representa cerca de 7.400 concessionárias de veículos, pediu que o programa fosse ampliado.
“Para ampliar o sucesso da Medida Provisória, que tem sido fortalecida por descontos adicionais, ofertados pelas montadoras, seria oportuno que o Governo aumentasse o aporte de recursos para os automóveis e comerciais leves”, diz a nota.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também afirmou nesta quarta-feira que não há perspectiva para ampliar a verba do programa.
“Não tem nenhuma decisão a esse respeito”, respondeu. A partir da insistência de repórteres sobre a questão, o vice declarou: “cada coisa a seu tempo”. “Está indo muito bem”, disse ainda o ministro sobre a medida.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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