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Prazo para servidores entregarem declaração de bens e valores termina dia 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Estado têm até o próximo dia 30 para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV), obrigatória para todos os agentes do Poder Executivo estadual. O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV disponibilizado no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

O sistema para envio foi criado e disponibilizado pela pasta com o objetivo de simplificar o procedimento de apresentação do documento e a obrigação estende-se aos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

Para acessar o sistema, o servidor deve logar com seu CPF e senha – as mesmas credenciais para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “Esqueci minha senha” para ativar.

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

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O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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