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Empresas urbanas e rurais tem R$ 403,3 milhões em recursos do FCO aprovados pelo Codem

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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) aprovou 15 cartas-consultas do FCO Empresarial para financiar projetos que juntos totalizam R$ 262,7 milhões, sendo que R$ 202,5 milhões são financiados e R$ 60 milhões devem ser dados como contrapartida.

As empresas são de pequeno a grande porte que juntas devem gerar 557 empregos diretos e 513 indiretos.

No caso do FCO Rural, foram aprovadas 45 cartas-consulta do FCO-Rural para financiar projetos de pequenos e médios produtores totalizando R$ 243,2 milhões. O valor a ser financiado é R$ 200,8 milhões. O restante é recurso da contrapartida dos produtores. A geração empregos diretos prevista é de 326, além de 338 empregos indiretos.

O Codem reúne o Governo do Estado – por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedec), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também integra o conselho a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio).

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O FCO é uma linha de crédito com prazos, limites e encargos financeiros diferenciados, destinada a empresas que se dedicam à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, de turismo, de infraestrutura econômica e de comércio e serviços na região Centro-Oeste. Após a aprovação pelo Codem, que é presidido pelo secretário César Miranda, a carta vai para a linha de crédito das instituições financeiras, onde é liberado o valor.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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