AGRONEGÓCIO

Ferrogrão deverá baratear custo do frete de cargas em até 40% avalia presidente da Feagro

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A chamada Ferrogrão, uma ferrovia de 933 km ligando Sinop ao Porto de Miritituba, no Pará deve gerar 30 mil empregos diretos e 373 mil indiretos, além das compensações ambientais estimadas em R$ 765 milhões, mas o principal beneficio, na avaliação dos deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso (FPA-MT) será o barateamento de até 40% do custo do frete de cargas.

VEJA AQUI A DECISÃO QUE AUTORIZOU A RETOMADA DA FERROGRÃO

A polêmica que levou a paralisação dos estudos envolve a supressão de uma área de 464 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, por onde passará a ferrovia. Desde 2021, o ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido do PSOL para evitar a perda da área.

AVANÇO – Para o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro MT), Isan Rezende, a ferrovia, além de gerar empregos e reduzir custos, representa a implantação de um sistema de transporte mais eficiente e econômico para o escoamento da produção agrícola da região, principalmente de grãos como soja e milho.

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“Atualmente, muitos desses produtos são transportados por caminhões em longas distâncias até os portos, o que aumenta os custos logísticos e gera congestionamentos nas estradas. Com a Ferrogrão, o transporte ficará mais acessível e competitivo o que pode aumentar a capacidade de exportação do agronegócio brasileiro, permitindo que mais produtos agrícolas alcancem os mercados internacionais de maneira eficiente”, avalia Isan.

Para o presidente, a ferrovia vai ainda impulsionar o desenvolvimento de outras regiões agrícolas próximas ao seu trajeto, incentivando a expansão das atividades agropecuárias. Isan acredita que a ferrovia vai “aumentar a competitividade do setor, impulsionar o desenvolvimento regional e contribuir para o crescimento econômico do país como um todo”.

“Os agricultores passarão a ter uma alternativa mais viável para escoar sua produção, o que deve estimular investimentos e o crescimento econômico nessas áreas, vai oferecer maior segurança e previsibilidade no transporte de cargas agrícolas, reduzindo os riscos de acidentes, avarias nos produtos e atrasos na entrega. Tudo isso é especialmente importante para o agronegócio, que depende de uma logística eficiente para garantir a qualidade e a competitividade de seus produtos no mercado internacional”, frisou Isan Rezende.

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O deputado estadual e presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da Ferrogrão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Reck Junior que produziu o relatório técnico entregue aos ministros do STF, comemorou a decisão e destacou o impacto da ferrovia na logística e desenvolvimento do estado.

“É uma vitória importante para Mato Grosso, fundamental para o fortalecimento do agronegócio e da nossa economia. A logística ferroviária é um dos principais meios para fortalecer o setor agrícola de Mato Grosso e, consequentemente, do Brasil”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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