POLÍCIA

Suspeito de tráfico é preso em flagrante com arma, munições e drogas em Alta Floresta

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Um suspeito de tráfico de drogas foi preso em flagrante pela Delegacia de Alta Floresta, nesta terça-feira (06.06) durante monitoramento de um ponto de venda de entorpecentes.

A equipe da Divisão de Repressão a Entorpecentes, com o apoio da Delegacia Regional, estava monitorando um local conhecido na cidade por ser um ponto de tráfico, quando flagrou o suspeito, que tem registro anterior pelo mesmo crime.

Foi realizada uma busca veicular e encontradas duas munições de calibre 38 e uma bolsa com resíduos de maconha. O suspeito tentou fugir da abordagem e foi violento, sendo necessária a contenção de três policiais para efetuar sua prisão.

Após ser autorizada a entrada dos policiais na residência, foram encontrados mais materiais ilícitos no quarto do suspeito, incluindo uma arma de fogo, diversas munições e porções de drogas. Foi constatado que o suspeito passa o dia na residência sem possuir qualquer ocupação lícita.

Foram apreendidas uma pistola Taurus de calibre 380, porções de maconha e de cocaína, dois carregadores de calibre 380, quatro munições de calibre 380 intactas, 13 munições de calibre 9mm intactas e dois celulares.

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Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à unidade policial e autuado em flagrante pelo delegado André Victor de Oliveira Leite pelos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e resistência.

A Polícia Civil em Alta Floresta reitera o compromisso com a segurança da cidade e reforça que continuará a tomar as medidas necessárias para combater o tráfico de drogas. “A investigação continuará para averiguar o emprego da arma apreendida nos demais crimes ocorridos recentemente na região”, explicou o delegado André Victor.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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