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Bolsa Família bate recorde em valor médio, mais de R$ 672 por família

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Bolsa Família bate recorde em valor médio pago às famílias
Divulgação/Governo Federal

Bolsa Família bate recorde em valor médio pago às famílias

O Bolsa Família atinge neste mês o valor médio mais alto pago na história do programa de transferência de renda. Em média, cada família vai receber R$ 672,45 no pagamento referente ao mês de maio, de acordo com dados divulgados pelo governo federal nesta quinta-feira (18).

O valor total gasto pelo governo também é o maior da história do Bolsa Família: R$ 14,1 bilhões, pagos a 21,2 milhões de famílias. Em abril, o valor médio pago às famílias tinha sido de R$ 670,49.

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O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, mas alguns públicos recebem valores maiores. Famílias que têm crianças de até seis anos, por exemplo, recebem R$ 150 adicionais por criança – segundo o governo federal, 9 milhões de crianças nesta faixa etária estão incluídas no programa.

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A partir do pagamento de junho, o Bolsa Família também vai passar a incluir benefício adicional de R$ 50 por gestante ou por criança ou adolescente entre sete e 18 anos incompletos. Com isso, o valor médio tende a crescer.

Atualmente, o Nordeste é a região do país com maior número de famílias inscritas no Bolsa Família: 9,7 milhões. Já o estado com maior número de beneficiários é São Paulo, com cerca de 2,6 milhões.

O pagamento do Bolsa Família de maio começa nesta quinta-feira , e o calendário segue o número final do Número de Identificação Social (NIS). Veja:

  • NIS final 1 – 18/05
  • NIS final 2 – 19/05
  • NIS final 3 – 22/05
  • NIS final 4 – 23/05
  • NIS final 5 – 24/05
  • NIS final 6 – 25/05
  • NIS final 7 – 26/05
  • NIS final 8 – 29/05
  • NIS final 9 – 30/05
  • NIS final 0 – 31/05

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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