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Palestras em escolas e panfletagem integram programação em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, participa nesta quinta-feira das ações alusivas ao 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. A mobilização é promovida pela Rede Protege, da qual o MPMT faz parte.

De acordo com a programação, haverá panfletagem sobre a temática a partir das 8h, no semáforo entre a Avenida Mato Grosso e a Avenida Rubens de Mendonça. Às 8h30, a mobilização ocorrerá na Praça Alencastro. No período da tarde, a partir das 15h30, serão realizadas panfletagens no Shopping Popular, Estação Bispo, Shopping Pantanal e Escola Estadual Hélio Palma.

No período da tarde, as promotoras de Justiça que atuam na área da Infância e Juventude na capital, Daniele Crema da Rocha, Gileade Pereira Souza Maia e Ana Luíza Barbosa da Cunha, vão realizar palestras sobre abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes nas escolas. Nove unidades de ensino serão contempladas com a iniciativa.

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Serão realizadas palestras na Escola Estadual Dr. Mário de Castro (Pedra 90),  EMEB Prof. Ranulpho Paes de Barros (Santa Isabel), EMEB Aristotelino Alves Praeiro (1º de Março), Escola Cívico Militar Profª Maria Dimpina Lobo Duarte (Chácara dos Pinheiros), Escola Estadual André Avelino Ribeiro (CPAI), Escola Estadual Leovegildo de Melo (CPAIII), EMEB 8 de Abril (Novo Mato Grosso),  Escola Estadual Dr. Helio Palma de Arruda (Av. Dante de Oliveira) e Escola Estadual da Polícia Militar de Mato Grosso “Tiradentes Cuiabá”  (Carumbé).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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