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CGU encontra mais de 5,5 milhões de inconsistências no CadÚnico

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Em auditoria publicada nesta segunda-feira (15), a Controladoria-Geral da União (CGU) aponta inconsistências e impropriedades cadastrais nos registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Dos 91,8 milhões de pessoas cadastradas, 5,5 milhões não têm o CPF informado no cadastro, ou seja 6% do total.

Também foram identificados 322 CPFs associados a dois ou mais nomes diferentes e 140 CPFs que não constam na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). A auditoria também apontou situações em que um mesmo CPF consta em duas ou mais famílias ativas diferentes.

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O relatório de auditoria também informa sobre a necessidade de aperfeiçoamento nos processos de averiguação e de revisão cadastral das pessoas atualmente cadastradas no CadÚnico. Essa constatação se dá em função de os auditores da CGU terem identificado, por exemplo, que, em outubro de 2022, havia famílias registradas de forma ativa no Cadastro desde 2017 sem que tenham sido realizadas atualizações em seus respectivos cadastros no período. A norma prevê atualização cadastral a cada dois anos.

As análises que subsidiaram a auditoria foram realizadas em 2022, mais especificamente entre os dias 25 de abril e 16 de dezembro.

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Apesar dessa constatação, a auditoria verificou que, ao longo dos anos, o percentual de casos de CPF sem preenchimento no CadÚnico é menor para cadastros mais atualizados, o que significa tendência de diminuição de tal ocorrência.

Esses são exemplos de inconsistências apontadas pela auditoria e que foram tratadas e debatidas, durante a realização do trabalho, juntamente com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão responsável pela administração do Cadastro.

O CadÚnico é um instrumento de coleta e sistematização de dados socioeconômicos das famílias brasileiras em situação de baixa renda. Ele é utilizado como base para a seleção dos beneficiários de diversos programas sociais, uma vez que permite a identificação do público e o mapeamento de suas necessidades, além de possibilitar a formulação de políticas públicas mais adequadas às necessidades dessas famílias.

As situações relacionadas ao CPF são apenas algumas das inconsistências reveladas pelo relatório. O documento reúne, em 150 páginas, um trabalho detalhado sobre o Cadastro. Dentre os resultados, a auditoria também aponta inconsistências em Títulos de Eleitor, em datas de nascimento de pessoas cadastradas e entre rendas autodeclaradas no CadÚnico e as constantes em outras bases de dados existentes. Há ainda indicativo de óbito de pessoas registradas no Cadastro, com base em cruzamento de dados com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e o Sistema de Óbitos (SISOBI), entre outras impropriedades.

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Próximos passos

A CGU reuniu, no relatório de auditoria, 35 recomendações a serem adotadas pelo MDS para sanar as impropriedades verificadas pelo órgão de controle. As recomendações indicam ações que buscam o aprimoramento da execução, do monitoramento e dos controles internos nas diversas etapas que compreendem o Cadastro Único.

Dentre as ações recomendadas destacam-se a adoção de medidas que permitam apurar as inconsistências e as impropriedades cadastrais identificadas; a criação de verificações automáticas, tanto no cadastramento, quanto nas atualizações cadastrais, dos dados autodeclarados pelo cidadão; a implementação de melhorias nos processos de averiguação e de revisão cadastral, bem como nos de exclusão; e o aprimoramento dos modelos de gestão e fiscalização contratual; dentre outros.

Agora, após a conclusão do relatório, a próxima etapa de atuação da CGU consiste no monitoramento das providências a serem adotadas pelo MDS para a implementação das recomendações. Trata-se de uma atuação conjunta dos órgãos do governo em busca do aprimoramento da gestão, garantindo que as políticas públicas sejam aplicadas de forma adequada e os cidadãos recebam os benefícios a que têm direito.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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