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Mato Grosso decreta proibição de queimadas entre 1º de julho e 31 de outubro

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Está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso entre os dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. A medida está prevista no decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.05).

O decreto declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

Conforme o documento, foram levadas em consideração as condições climáticas do período, com previsão de estiagem, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem ocorrências de incêndios florestais.

“Desde 2020, quando começamos a fazer um trabalho integrado entre órgãos estaduais e federais, entendemos que seria interessante ter essa emergência ambiental em Mato Grosso, visto que todos os anos acontecem incêndios nesta época. Já fizemos a locação de mais 60 veículos para o Corpo de Bombeiros e 90 para a Sema atuar no combate ao desmatamento”, explica o secretário de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega.

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Ele destaca que em 2022, com o decreto de emergência e todas as ações do governo, houve uma redução dos incêndios sem grandes impactos ao meio ambiente, como ocorreu em anos anteriores. Mesmo assim, o estado se prepara e mobiliza toda a sua estrutura para estar preparado para atuar de modo efetivo contra o fogo.

No período de emergência ambiental fica autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

O decreto prevê que, mesmo no período proibitivo, ainda é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

Queima controlada

Fora do período proibitivo é possível realizar a queima controlada com autorização do órgão ambiental. Além da limpeza de áreas, esta técnica é uma medida de prevenção aos incêndios de grande proporção por meio do emprego do fogo com monitoramento e controle.

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Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.

Também é necessária autorização para a limpeza e restauração de campos em áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade foi regulamentada para possibilitar a queima antecipada de biomassa para prevenção de incêndios no bioma, que é um dos mais atingidos pelo fogo. Acesse os Termos de Referência para solicitação de autorização de restauração de espécies CLICANDO AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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