ECONOMIA

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda após anúncio de Lula?

Publicado em

Imposto de Renda teve faixa de isenção ampliada
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Imposto de Renda teve faixa de isenção ampliada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou neste domingo (30) Medida Provisória que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). A partir desta segunda-feira (1º), quem recebe salário de até R$ 2.640 não terá o IR descontado em folha de pagamento e nem precisará declarar no próximo ano. Estima-se que 13,7 milhões de trabalhadores deixarão de pagar o imposto.

Na medida provisória, o valor de isenção é de R$ 2.112, já que considera a quantia com o desconto simplificado, que é de 20%. Isso significa que quem ganha R$ 2.640 tem desconto de R$ 528, chegando à base de cálculo de R$ 2.112 e ficando isento do Imposto de Renda.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

Apesar da ampliação da faixa de isenção, as demais faixas de renda não tiveram modificações. Confira abaixo a nova tabela do Imposto de Renda:

  • Até R$ 2.112 – isento
  • Entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 – 7,5%
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – 15%
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Em pronunciamento em rede nacional de TV e rádio neste domingo, Lula anunciou que, até 2026, a isenção do Imposto de Renda será ampliada para pessoas que recebem salários de até R$ 5 mil .

A ampliação da faixa de isenção será feita de forma gradual até o fim do mandato do presidente. Para que isso aconteça, as demais faixas de renda também precisarão ser modificadas, mas ainda não se sabe de que forma.

Fonte: Economia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

Published

on

O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

Leia Também:  CBF divulga tabela detalhada da Copa do Brasil e do Brasileirão 2023

Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA