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Para compensar isenção do IR, governo vai taxar rendimento no exterior

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Rendimentos no exterior serão tributados
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Rendimentos no exterior serão tributados

Para compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, o governo federal vai passar a taxar rendimentos recebidos no exterior através de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts, que são fundos usados para administrar valores de terceiros.

A informação aparece na Medida Provisória (MP) publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste domingo (30), que institui o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640, conforme anunciado em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV.

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Para compensar a perda arrecadatória da medida, o governo vai passar a tributar rendimentos internacionais pelo próprio Imposto de Renda a partir de 2024. As alíquotas serão:

  • Rendimentos de até R$ 6 mil – isentos
  • Rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil – 15%
  • Rendimentos acima de R$ 50 mil – 22,5%

Além de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda, Lula também anunciou neste domingo o aumento do salário mínimo, que sobe de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir desta segunda-feira (1º).

Neste Dia do Trabalhador, o presidente deve assinar a medida, assim como instituir uma política de valorização do piso nacional para os próximos anos.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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