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Funcionária obrigada a gravar vídeo sensual será indenizada em MG

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Funcionária alega que era obrigada a gravar vídeos para o TikTok
Unsplash/Kon Karampelas

Funcionária alega que era obrigada a gravar vídeos para o TikTok

A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) condenou uma loja de móveis a pagar indenização de R$ 12 mil a uma ex-funcionária que teria sido forçada a gravar vídeos para o TikTok.

De acordo com o processo, a ex-funcionária afirmou que teve que gravar alguns vídeos com conotação sexual, e que as gravações a colocavam em situações constrangedoras. A mulher disse que teve que gravar um vídeo quando estava grávida, e que se sentiu motivo de chacota.

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Além disso, a ex-funcionária citou também uso indevido de imagem, e alegou que as gravações de vídeos eram uma imposição do empregador.

A empresa, por sua vez, argumentou que a funcionária concordava com a produção dos vídeos, tendo chegado até a sugerir temas para as gravações. O juiz Fabrício Lima Silva, porém, decidiu pela indenização.

Segundo o magistrado, mesmo que tenha havido consentimento, ainda existe uma relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado. “Destaco que a veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho”, decidiu o juiz.

“No caso dos autos, é irrefutável a violação dos atributos da personalidade da autora. O uso indevido da sua imagem e o conteúdo vexatórios dos vídeos causaram-lhe sofrimento, angústia e exposição indevida”, justificou ele. O vídeo citado no processo teve que ser removido do TikTok.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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