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Tebet diz que teto de gastos ‘ruiu’ e LDO vai ‘assustar’

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Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento, durante apresentação do arcabouço fiscal
José Cruz/ Agência Brasil – 30/03/2023

Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento, durante apresentação do arcabouço fiscal

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse nesta sexta-feira (14) que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) “vai assustar”, pois foi feita segundo o teto de gastos, regra vigente enquanto o governo não consegue aprovar o novo arcabouço fiscal.

O governo deve publicar a LDO no Diário Oficial da União de hoje e o texto ficará liberado para análise do Congresso. Com isso, a nova âncora fiscal deverá tramitar em paralelo com o Orçamento do ano que vem.

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“A LDO vai mostrar o Brasil real e, sim, vai assustar. Não tem espaço fiscal para nada de novo”, disse Tebet. “Isso mostra que o teto de gastos — de tanto que foi furado e não ter vindo acompanhado pela reforma tributária —, ele ruiu”, completou a ministra.

“São R$ 170 bilhões para o poder Executivo atender a todo o Brasil. Com o teto de gastos, sobra um valor muito modesto.”

Tebet diz que a LDO também virá com estimativa do novo salário mínimo, mas não adiantou números.

Ela diz contar ainda com a aprovação da reforma tributária, que simplificará impostos para empresas e pessoas físicas.

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“Com base nessa tese, vamos diminuir a carga do setor empresarial. Não há crescimento duradouro sem uma indústria forte”, disse.

Ainda de acordo com a ministra, constará no texto números atualizados para caso o novo arcabouço fiscal seja aprovado. O arcabouço ainda será enviado para avaliação de deputados e senadores, mas o governo espera aprová-lo ainda no primeiro semestre.

A LDO estabelece as regras para a elaboração do Orçamento do próximo ano, incluindo as previsões de receitas e despesas, a meta fiscal e a estimativa para o novo salário mínimo.

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano, antes do recesso parlamentar.

O senador Randolfe Rodrigues e a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), estiveram nesta semana com a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

“Estamos entregando ao Congresso uma LDO baseada na única regra que temos hoje, que é o teto de gastos. Mas vamos apresentar números e projeções que reforçam a necessidade de uma nova regra fiscal, porque esta que está aí zera a possibilidade de despesas discricionárias”, afirmou a ministra.

Arcabouço x teto

Atualmente, além da PEC do teto de gastos, existem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Regra de Ouro, que impedem o governo de gastar acima do que arrecada e proíbe a União de se endividar para custear despesas correntes, como salários e benefícios sociais, por exemplo. O descumprimento de uma dessas regras pode levar até ao impeachment do presidente.

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O “novo arcabouço fiscal” propõe, através meta de superávit e controle de gastos, zerar o déficit público primário da União no próximo ano e ter superávit primário de 1% do PIB em 2026. O superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excluindo gastos com pagamento de juros.

Como anunciou Haddad, os gastos da União se limitarão a 70% do crescimento da receita. Com isso, o Orçamento volta a ter aumento real, ou seja, acima da inflação. No entanto, caso a arrecadação não seja suficiente para atingir a meta de superávit, esse percentual cai para 50% no ano seguinte e 30% no posterior.

Por exemplo, se a projeção for de alta de 5% acima da inflação na arrecadação no ano seguinte, as despesas poderão crescer até 3,5%. Agora, se esses 5% não forem suficientes para atingir o superávit primário, as despesas subirão apenas 2,5% ou 1,5%.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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