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Moraes autoriza apreensão de emails da Americanas, mas veta advogados

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Alexandre de Moraes, ministro do STF
Tânia Rêgo/Agência Brasil – 13/03/2023

Alexandre de Moraes, ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes flexibilizou entendimento anterior e autorizou a apreensão de emails da diretoria da Americanas para que a perícia apure se a companhia cometeu fraude contábil. Anteriormente, as buscas haviam sido vetadas por completo.

Com a nova decisão de Moraes, porém, as mensagens eletrônicas, documentos e dados transmitidos entre os advogados da Americanas e os executivos da empresa não poderão ser utilizadas na perícia.

“A inviolabilidade das comunicações e de dados (…) visa a proteção do exercício da advocacia como instrumento para a concretização dos direitos e garantias constitucionais individuais, tendo por finalidade a proteção da relação dos advogados com os seus representados”, diz o ministro do STF na nova decisão desta segunda.

“Estão protegidos pelo sigilo profissional todos esses dados, tais como os emails originados ou destinados aos advogados, em trocas de mensagens com o grupo Americanas, com os seus diretores, membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, advogados internos e funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia”.

As demais comunicações que não envolvam advogados e, portanto, não se enquadram no sigilo profissional, poderão ser usadas na perícia.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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