O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta terça-feira (28) o aumento do teto dos juros do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 1,97% ao mês, após a taxa ser definida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mais cedo, em reunião com ministros . Já os juros do cartão consignado subiram para 2,89%.
Com a decisão dos bancos de suspender a modalidade, o governo passou a negociar uma taxa intermediária. Enquanto os bancos pediam ao Ministério da Fazenda taxa de, ao menos, 1,99% ao mês, os aposentados pediam ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, taxa de até 1,90% ao mês.
“Nós recuamos no que nós tínhamos proposto inicialmente [1,70%]. Continuo achando a taxa alta, mas a gente tem que fazer o que é possível, nem sempre o que a gente quer”, disse Lupi ao sair da reunião do CNPS.
As instituições financeiras, que têm participação no CNPS, se abstiveram de voto na reunião desta terça-feira. Mesmo sem serem favoráveis à nota taxa, os bancos devem voltar a oferecer o crédito consignado do INSS, afirma Lupi. “Não é possível que depois de nós mostrarmos claramente o recuo pela pressão que eles fizeram, saindo do mercado, que eles vão jogar dinheiro pela janela. Não vão, eu tenho certeza disso”, declarou o ministro.
Lupi acrescentou que o governo vai, nos próximos 60 dias, “repensar o papel do consignado”, fazendo estudos sobre comprometimento de renda e sobre as abordagens que os bancos têm com os beneficiários do INSS. Segundo o ministro, o presidente Lula instituiu grupo de trabalho que vai envolver os ministérios da Previdência, da Fazenda, do Desenvolvimento Social e do Trabalho, além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, e dos bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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