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Arcabouço fiscal crível permitirá redução dos juros, diz ata do Copom

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Sede do Banco Central
Agência Brasil

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O Banco Central divulgou nesta terça-feira (28) a ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que decidiu na última quarta-feira (22) pela manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 13,75 %. No texto, o BC acena que, caso o Ministério da Fazenda apresente um arcabouço fiscal “sólido e crível”, pode haver redução nos juros.

No parágrafo 18, o BC destaca que “a materialização de um cenário com um arcabouço fiscal sólido e crível pode levar a um processo desinflacionário mais benigno através de seu efeito no canal de expectativas, ao reduzir as expectativas de inflação, a incerteza na economia e o prêmio de risco associado aos ativos domésticos”.

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Mesmo assim, a autoridade monetária pontua que “não hesitará em retomar o ciclo de ajuste”, caso a inflação não caia.

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O Copom pondera ainda que “não há relação mecânica entre a convergência de inflação e a apresentação do arcabouço fiscal, uma vez que a primeira segue condicional à reação das expectativas de inflação, às projeções da dívida pública e aos preços de ativos”. Ou seja, a simples apresentação do texto não implicará em queda imediata da Selic.

A ata desta reunião, no entanto, mostra uma mudança no discurso do BC. Em fevereiro, o Copom alertava para uma “conjuntura particularmente incerta no âmbito fiscal”. Agora, a instituição já demonstra, ao menos, ceticismo quanto ao novo arcabouço fiscal.

Na reunião do Copom da semana passada, a Selic foi mantida estável pela quinta reunião seguida em 13,75% ao ano, o maior nível em mais de seis anos. Com isso, o Brasil é o pais com o maior juro real do mundo.

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O arcabouço fiscal deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril, junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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