ECONOMIA

Tebet descarta mudança na meta da inflação em 2023

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Simone Tebet, Ministra do Planejamento
Foto: Ricardo Stuckert – 02.01.2022

Simone Tebet, Ministra do Planejamento

Uma possível mudança na meta de inflação para este ano não está em discussão pelo governo, disse nesta segunda-feira (27) a ministra do Planejamento, Simone Tebet . Em evento promovido pela consultoria Arko Advice, em São Paulo, ela também afirmou que a nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos não terá exceções, mas informou que os próprios parâmetros permitirão alguma flexibilidade em situações imprevistas, como pandemias.

Na quinta-feira (30), o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo presidente do Banco Central, fará a segunda reunião do ano. Pelo regime atual, cabe ao CMN definir a meta oficial de inflação, que está em 3,25% para 2023, com margem de tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos, e em 3% para 2024 e 2025, com a mesma margem.

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“Em relação à meta de inflação, aos parâmetros, se vamos mexer ou não, esse é um não assunto no governo. Pelo menos, um não assunto no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento e Orçamento. E é um não assunto não apenas porque eu não posso dizer isso. É um não assunto porque eu e o ministro Haddad entendemos que essa é uma questão que não está posta na mesa”, disse Tebet.

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A ministra declarou que houve uma conversa sobre o assunto entre ela, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, no início do ano. Segundo Tebet, o tema não voltou a ser tratado e existem dúvidas sobre se uma mudança na meta resultaria em melhora das expectativas econômicas e em queda da taxa Selic (juros básicos da economia), hoje em 13,75% ao ano.

“Ah, mas no meio do ano é a data [da reunião do CMN que define a meta]. Nós não estamos discutindo, nós temos inclusive dúvida se mexer na meta vai gerar o resultado que nós queremos, que é diminuir a inflação para que possamos ter diminuição da taxa de juros”, justificou a ministra.

Em junho de cada ano, o CMN define a meta para daqui a três anos e pode revisar a meta para o ano atual e os dois anos seguintes.

Arcabouço

Em entrevista após o evento, Tebet esclareceu dúvidas sobre a nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos. Segundo ela, o novo arcabouço não trará exceções permanentes, mas os próprios parâmetros permitirão alguma flexibilidade nos gastos em caso de eventos imprevistos, como pandemias e situações de calamidade.

“Não está no arcabouço, nem no modelo, nem nos parâmetros, criar exceções. Nós não estamos falando de exceção, porque, ao falar em exceção, você manda para o Congresso Nacional uma exceção e viram dez na decisão política e legítima dos deputados e senadores. Nós não queremos isso. É um arcabouço simples, portanto fácil de ser entendido. É flexível, então você tem parâmetros em casos de excepcionalidades, em problemas muito graves”, declarou Tebet.

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Saúde e educação

Em relação aos gastos com saúde e educação, Tebet esclareceu que o novo marco fiscal deverá permitir um pouco mais de despesas nessas áreas, desde que os gastos não cresçam mais que as receitas.“Nesse caso, não está se falando em excepcionalizar nenhum gasto, mas dar um olhar específico em relação à saúde e à educação.

”Na semana passada, o ministro Haddad informou que o novo arcabouço fiscal terá um mecanismo de transição para repor a queda de gastos com a saúde e a educação após a criação do teto de gastos.

Antes do teto de gastos, os valores eram definidos conforme a receita corrente líquida do governo federal. Após o teto, os limites mínimos para a saúde e a educação passaram a ser corrigidos anualmente pela inflação conforme o valor executado em 2016.

O governo entende que, como a nova regra fiscal anulará o teto de gastos, conforme previsto na emenda constitucional da Transição, voltará a valer a regra que vigorou até o fim de 2016.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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