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Bancos têm até 12 dias úteis para devolver ‘dinheiro esquecido’

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Dinheiro esquecido pode ser sacado
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dinheiro esquecido pode ser sacado

Os bancos têm até 12 dias úteis para devolver o “dinheiro esquecido” aos cidadãos, contados a partir da data de solicitação. No primeiro dia de resgate, nesta terça-feira (7), o Sistema de Valores a Receber (SVR) teve cerca de 1,6 milhão de pedidos  de resgate.

O resgate dos valores esquecidos é feito via Pix. Se o requerente não tiver informado a chave corretamente, o tempo de liberação do dinheiro pode ser maior.

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De acordo com o Banco Central, estima-se que R$ 6 bilhões estejam disponíveis para saque. 38 milhões de pessoas e dois milhões de empresas têm valores esquecidos, que vão de centavos a milhões de reais.

No primeiro dia de solicitação, R$ 62,1 milhões foram resgatados. O maior valor solicitado por pessoa física foi de R$ 328 mil, e o de pessoa jurídica foi de R$ 133 mil.

Ainda segundo o Banco Central, a maior parte das pessoas têm menos de R$ 10 esquecidos. Veja a quantidade de beneficiários por faixa:

  • entre R$ 0,00 e R$ 10,00: 29.282.110 contas | 62,55% do total;
  • entre R$ 10,01 e R$ 100,00: 12.195.837 contas | 26,05% do total;
  • entre R$ 100,01 e R$ 1.000,00: 4.694.862 contas | 10,03% do total;
  • acima de R$ 1.000,01: 643.105 contas | 1,37% do total.

Como consultar o “dinheiro esquecido”?

  • O correntista deve acessar o site Valores a Receber (SVR) e clicar no botão ”Consulte se tem valores a receber”. ( https://valoresareceber.bcb.gov.br  );
  • Nessa página, digite o CPF e a data de nascimento, no caso de pessoa física. No caso de pessoa jurídica, deve ser digitado o CNPJ e a data da abertura da empresa;
  • Caso haja dinheiro a receber, o site dirá “O CPF pesquisado tem valores a receber”;
  • Em seguida, faça o login com sua conta gov.br;
  • Depois, acesse a opção Meus Valores a Receber;
  • Leia e aceite o Termo de Ciência;
  • Para solicitar o valor, clique na opção que o sistema mostrar e siga as orientações indicadas.
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Fonte: IG ECONOMIA

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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