Tribunal de Justiça de MT

XVII Jornada Maria da Penha está com inscrições abertas; juízes de Mato Grosso compõem programação

Publicado em

Estão abertas as inscrições para a XVII Jornada Lei Maria da Penha, que será realizada nos dias 7 e 8 de agosto, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em Fortaleza (CE). Para fazer a inscrição, basta clicar neste link. Para quem não puder participar presencialmente, o evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será híbrido, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube
 
Os juízes que atuam na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos e Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, participarão da extensa programação da Jornada . No dia 8 de agosto, a partir das 15h, eles coordenarão a oficina “A atuação dos magistrados nas Varas Híbridas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.
 
De acordo com o magistrado, o convite partiu do conselheiro do CNJ e supervisor da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, Marcio Freitas, após uma visita à Vara Híbrida de Cuiabá, que foi a primeira com essa competência a ser implantada no Brasil.
 
A Jornada contará ainda com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, da presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), desembargadora Ana Lúcia Lourenço (TJPR); e da presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), juíza Katerine Jatahy (TJRJ). Dentre os temas que serão abordados, estão a importância da alteração da Lei Maria da Penha pela Lei 14.550/2023, a fim de garantir maior proteção da mulher vítima de violência, e o uso de tecnologia no enfrentamento à violência contra a mulher.
 
O evento é realizado desde 2007 para marcar o aniversário da sanção da Lei federal nº 11.340/2016. Ao final de cada edição, é divulgada uma Carta, em que são apresentadas as propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
 
Leia também:
 

Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Sessão da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo da próxima terça (31) está suspensa

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Mutirão de Conciliação Interligue Já chega à 4ª edição com lançamento oficial nesta segunda-feira

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Corregedoria instala Núcleo para coordenar sistema de Regularização Fundiária do Poder Judiciário

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA