Tribunal de Justiça de MT

Violência contra a Mulher e Lei Maria da Penha são temas do Curso de Formação para magistrados

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O juiz Jamilson Haddad Campos, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, participou nesta terça-feira (19 de setembro), de mais uma das aulas do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para os 25 novos magistrados e magistrados substitutos, que se preparam para assumir as comarcas no interior do Estado.
 
Com 24 anos de magistratura, sendo 11 deles à frente da Vara de Violência Doméstica, Jamilson Haddad iniciou as atividades falando sobre a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), criada com a finalidade de combater a violência contra a mulher no seu ambiente doméstico, familiar ou de sua intimidade, não somente em caráter punitivo, mas também preventivo e assistencial, criando mecanismos aptos a coibir casos de agressão. A lei se aplica às mulheres transgêneros, independente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, conforme as hipóteses do artigo 5º, da Lei Maria da Penha. A lei também se estende às lésbicas, travestis e transexuais, que tenham identidade com o sexo feminino.
 
A Lei Maria da Penha é considerada a terceira melhor legislação internacional no combate à violência contra a mulher. De natureza híbrida, com procedimentos cíveis e criminais, a legislação se tornou referência para outros países não só pela criação de instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência, isolando-a do agressor, mas também por oferecer mecanismos para garantir a assistência social e psicológica à vítima, e preservar seus direitos.
 
Jamilson Haddad alertou sobre a importância do estudo e do aperfeiçoamento no tocante às inovações processuais e novas jurisprudências relacionados aos casos de violência doméstica. O fator humano também foi apontado pelo juiz como fundamental para a tomada de decisões rápidas e pautadas no bom senso, no equilíbrio, na imparcialidade, mas principalmente, na humanidade.
 
“A violência doméstica vem sempre carregada de um cunho familiar altamente evidente, preenchidos de uma alta carga emocional e de riscos. Nesses momentos, a palavra da vitima é soberana, o que ela está relatando e os medos que ela traz precisam ser soberanos. De repente chega no gabinete dos senhores, um pedido de medida protetiva para a vítima, e repressiva para o agressor, e vocês terão que despachar isso imediatamente, porque existe alguém sob potencial risco de vida. Nessas horas precisamos agir com urgência, rapidez e bom senso na tomada de decisões para garantir a integridade da pessoa vítima de violência doméstica. Por isso, estudem e se aprofundem sobre o tema”, contextualizou o juiz.
 
Cemulher – Além de inúmeras ações para o enfrentamento à violência contra a mulher, o juiz Jamilson Haddad também contextualizou aos novos magistrados e magistradas, o trabalho realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que mantém à disposição da sociedade a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).
 
O espaço é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além da articulação com órgãos governamentais e não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
A lei 13.104/2015, que trata sobre o crime de feminicídio, também foi abordada durante o curso. O feminicídio é caracterizado por circunstâncias específicas, verificadas no ambiente da violência domestica e familiar, envolvendo o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher da vitima. Com a lei, foi possível tipificar o feminicídio como homicídio qualificado, sendo inserido no rol de crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos de prisão.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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