Tribunal de Justiça de MT
Venda de caminhão não se concretiza e Justiça determina que transportadora devolva R$ 90 mil
Publicado em
7 de agosto de 2025por
Da Redação
Uma transportadora foi condenada a devolver R$ 90 mil após a rescisão judicial de um contrato de compra e venda de um caminhão. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da empresa, rejeitando o recurso que buscava suspender o pagamento alegando inadimplência da parte compradora na transferência da propriedade do veículo e reivindicando compensações por supostos posteriores.
A negociação verbal de um caminhão teve início em 2015, no valor de R$ 170 mil. O comprador pagou R$ 90 mil à vista, mas o negócio não foi concluído, levando à judicialização. Em sentença proferida em 2019, o contrato foi rescindido, com determinação para que a empresa devolvesse o valor pago, mediante devolução do veículo. A sentença transitou em julgado e, na fase de cumprimento, a empresa apresentou impugnação à execução.
Na tentativa de suspender o pagamento, a empresa alegou que a outra parte não teria efetivado a transferência do caminhão no sistema do Detran, impedindo sua regularização e posterior venda. Sustentou ainda que, após a sentença, registrou boletim de ocorrência sobre a retenção indevida do veículo, que teria resultado na sua apreensão e na perda de oportunidade de faturamento com contratos firmados. Alegou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e de R$ 138 mil em danos materiais, além de afirmar que o comprador teria recebido valores superiores aos R$ 90 mil fixados na sentença.
Esses argumentos foram considerados improcedentes pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ela, a sentença já havia examinado e rejeitado expressamente os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A magistrada destacou que a fase de cumprimento da sentença não comporta rediscussão do mérito, nem permite que sejam apreciadas questões já decididas, sob pena de violação à coisa julgada.
A relatora também afastou a aplicação da exceção do contrato não cumprido, ao observar que a obrigação de restituição do valor não dependia da conduta da outra parte, pois a rescisão do contrato gerou obrigações autônomas. A empresa deveria devolver os R$ 90 mil e, em contrapartida, o comprador restituiria o caminhão, conforme fixado na sentença.
Outro ponto abordado foi a tentativa da empresa de alterar o valor da restituição com base em boletim de ocorrência registrado após a sentença, onde se alegaria uma confissão de que o comprador teria recebido cerca de R$ 138 mil. A desembargadora entendeu que o documento, além de unilateral, não possui valor suficiente para modificar o título judicial exequendo, que fixou o valor da restituição em R$ 90 mil.
Processo nº 1016739-77.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Published
1 dia agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
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PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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Direito Público e Coletivo |
Desembargador Gilberto Lopes Bussiki |
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Direito Privado |
Desembargador Deosdete Cruz Junior |
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Direito Criminal |
Desembargador Gilberto Giraldelli |
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Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Telefone: (65) 99989-5920 |
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O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:
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PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ |
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiza: Célia Regina Vidotti Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juiz: José Mauro Nagib Jorge Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso Telefone: (65) 99329-1571 |
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Turmas Recursais |
Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juiz: Francisco Ney Gaíva Gestora: Izabela Gomes da Silva Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Katia Rodrigues Oliveira Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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