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Turma de Câmaras Cíveis de Direito Público e Coletivo realizará sessão extraordinária dia 12

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pelo desembargador Márcio Vidal, comunica aos(as) advogados(as), membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e demais interessados(as), que foi designada sessão extraordinária para o dia 12 de abril de 2023 (quarta-feira), às 14h, no Plenário 4.
 
A Câmara, além do desembargador Márcio Vidal, também é composta pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Helena Maria Bezerra Ramos, Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ferreira Fago. A sessão ordinária de julgamento será realizada no plenário 04.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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