Tribunal de Justiça de MT

Tribunal reconhece direito de filha a sacar valores deixados por pai falecido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que herdeiros podem buscar alvará judicial para sacar valores deixados por familiar falecido
  • Existência de dependente habilitado no INSS não impede pedido judicial

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida.

O entendimento foi firmado em julgamento unânime, após a viúva de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito.

Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei nº 6.858/1980. No entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía direito sucessório.

O Tribunal entendeu que, nesses casos, o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas.

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O que foi decidido

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que é legítima a utilização da via judicial quando:

– Houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente no INSS;

– A instituição financeira exigir ordem judicial para liberar os valores.

Segundo a tese fixada no julgamento:

“É legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.”

O que diz a Lei nº 6.858/1980

A norma permite o levantamento de valores não recebidos em vida por dependentes habilitados ou sucessores. Contudo, quando há mais de um herdeiro e nem todos estão habilitados perante o INSS, a via judicial pode ser utilizada para garantir a divisão adequada.

Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Publicado resultado definitivo de seleção de psicólogo em Alto Taquari

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A Comarca de Alto Taquari publicou o resultado definitivo do processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção tem como objetivo atender às demandas da unidade judicial no município.

De acordo com o Edital nº 9/2026, após análise dos recursos apresentados pelos candidatos, foi homologada a classificação definitiva dos participantes habilitados no processo seletivo.

O candidato classificado foi Keven Cristhian Briancini Vieira.

O edital é assinado pelo juiz de Direito e diretor do Foro da Comarca de Alto Taquari, Luís Otávio Tonello dos Santos, que também preside a comissão responsável pela seleção.

Confira o resultado completo no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (18 de maio), na página 20.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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