Tribunal de Justiça de MT

Tribunal nega absolvição a homem condenado por dirigir embriagado em avenida de Várzea Grande

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso de apelação interposto por um réu, que foi preso em flagrante dirigindo embriagado e, por isso, foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande à pena de seis meses de detenção e dias dias-multa, além da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) pelo prazo de seis meses.
 
O réu manteve-se inconformado e ingressou com recurso visando absolvição, com o argumento de falta de provas da acusação do crime de trânsito.
 
Consta nos autos que, no dia 19 de setembro de 2021, por volta das 01h14, na Avenida 31 de Março, Bairro Manga, em Várzea Grande, o indiciado conduziu o veículo Audi Q3 2.0 TFSI, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ele foi abordado durante uma blitz policial integrada, apresentando sinais visíveis de embriaguez. Em razão disso, foi convidado a submeter-se ao teste do etilômetro, mas recusou. Sendo assim, houve a elaboração do Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, atestando que o indiciado apresentava olhos vermelhos, hálito etílico, andar oscilante, entre outros sintomas.
 
Diante disso, a defesa do réu alegou no recurso que inexistem nos autos laudo pericial comprovando a embriaguez, bem como alegou ser inviável a condenação do réu baseada somente na palavra dos policiais.
 
Mas não foi este o entendimento do relator da apelação, desembargador Paula da Cunha. Para o magistrado, a materialidade do fato ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo relatório de verificação de influência alcoólica. Além disso, destacou que o réu permaneceu em silêncio durante interrogatório na fase administrativa, já em Juízo, ele negou a prática delitiva. Por outro lado, o policial militar que realizou a abordagem na ocasião dos fatos, afirmou que o réu se negou a realizar o teste do bafômetro, contudo, observou que o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada. Diante disso, o réu disse não se recordar dos fatos, mas confirmou sua assinatura que atestava a veracidade das declarações prestadas na delegacia de polícia.
 
“Convém ressaltar que fora confeccionado relatório de verificação de influência alcoólica, o qual consignou a constatação de hálito etílico, face pálida, vestes amassadas, com atitude falante, olhos avermelhados, falando com dificuldade, com andar oscilante e equilíbrio excitante. Neste contexto fático-probatório, estão plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez e desacato cometidos pelo apelante, destacando-se os depoimentos dos policiais militares ouvidos em sede inquisitiva e judicial. Não se deve olvidar que conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova consistente no testemunho de policiais, sejam civis, militares ou penais, diretamente envolvidos nas diligências que deflagraram a prisão do acusado, é de reconhecida idoneidade e tem forte valor probante para o amparo de um decreto condenatório, especialmente quando acompanhada de outros elementos probatórios”, registrou o relator do processo, ao negar a absolvição.
 
Contudo, com relação à readequação da pena-base, o relator do recurso constatou que o magistrado de primeiro grau, embora tenha consignado que circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e circunstâncias do delito seriam desfavoráveis ao réu, ficou o mínimo legal, ou seja, seis meses de detenção.
Todavia, quanto ao prazo de suspensão da permissão do réu para dirigir veículo automotor, o desembargador entendeu que a pena imposta em primeiro grau contrariou o artigo 293 da Lei n. 9.503/97, que estabelece pena de dois meses a cinco anos. “Nesses termos, a pena de suspensão da habilitação deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta ao apelante. Assim, tendo o magistrado fixado a pena restritiva de liberdade em seu mínimo legal de 06 (seis) meses de detenção (art. 306, caput, do CTB), utilizando a mesma proporção da fixação da pena corpórea, a reprimenda restritiva de direito de suspensão da CNH deve ser fixada, de ofício, em 02 (dois) meses”, corrigiu o relator.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Cesima nas Escolas” levará educação ambiental e conscientização climática a estudantes de MT

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), por meio do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), dará início, no próximo dia 29 de julho, a uma importante ação de educação ambiental voltada a estudantes das redes públicas estadual e municipal. Com o tema “Cesima nas Escolas: Meio Ambiente, Clima e Futuro – Responsabilidade de Todos”, a iniciativa pretende estimular a consciência ambiental, promover a cidadania ecológica e contribuir para a formação de uma cultura de responsabilidade socioambiental entre crianças e adolescentes.
As atividades ocorrerão entre julho de 2026 e junho de 2027, contemplando escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães.
Segundo a coordenadora do projeto Cesima, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, a proposta nasce da compreensão de que a educação ambiental é um instrumento essencial para a transformação social e para a proteção das futuras gerações. “O projeto representa um compromisso institucional com a formação cidadã dos estudantes. Falar sobre meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade é falar sobre qualidade de vida, dignidade humana e futuro. Precisamos estimular desde cedo uma consciência ambiental responsável e participativa”, destaca a magistrada.
A iniciativa tem como objetivo geral promover a conscientização ambiental e climática nas escolas públicas, incentivando a reflexão sobre temas cada vez mais presentes no cotidiano da população, como eventos climáticos extremos, queimadas, desmatamento, escassez hídrica e preservação dos recursos naturais. Entre os objetivos específicos estão a sensibilização dos estudantes para a importância da preservação ambiental, o incentivo à adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar e familiar e o fortalecimento da cidadania ambiental.
“A mudança de comportamento começa pelo conhecimento. Quando o estudante compreende os impactos das suas ações e percebe que também pode contribuir para a preservação ambiental, ele passa a ser um agente de transformação dentro da escola, da família e da sociedade”, ressalta a coordenadora.
Linguagem adequada a cada faixa etária
As atividades serão realizadas de forma presencial, por meio de palestras conduzidas por representantes das instituições parceiras do Cesima,
sempre com a participação da coordenação do projeto. De acordo com a faixa etária dos participantes, as abordagens serão adaptadas para garantir maior compreensão e engajamento.
As atividades abordarão conceitos básicos de meio ambiente, problemas ambientais contemporâneos, impactos das queimadas e do desmatamento, gestão da água, preservação da biodiversidade e os efeitos das mudanças climáticas na qualidade de vida da população.
Também serão discutidas responsabilidades compartilhadas entre governo, instituições e sociedade civil, além de ações práticas que podem ser incorporadas ao cotidiano, como economia de água, descarte adequado de resíduos, prevenção de queimadas e preservação das áreas verdes.
“Nosso propósito é deixar um legado que ultrapasse o momento da palestra. Queremos que os alunos levem essas reflexões para suas casas, conversem com suas famílias e se tornem multiplicadores de atitudes sustentáveis. É um investimento na educação, na cidadania e no futuro de Mato Grosso”, conclui a magistrada.
Participam da iniciativa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de diversas entidades representativas do setor agropecuário e educacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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