Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém nulo empréstimo feito por mulher com doença de Alzheimer e impõe devolução de valor

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Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá para anular empréstimo de R$ 100 mil feito por mulher acometida pela doença de Alzheimer a um homem com quem matinha relacionamento amoroso.
 
A ação anulatória de negócio jurídico e pedido de indenização por danos morais foi impetrada pelas filhas da mulher acometida pela doença neurodegenerativa (e por conta disso considerada incapaz) contra o devedor. Este, por sua vez, argumentou a capacidade civil da requerente (representada por suas filhas) em efetuar o empréstimo e inexistência de dano moral.
 
Verificou-se que no momento em que o empréstimo foi realizado, ainda não havia decreto de interdição, por isso, a análise do caso se voltou para verificar se o negócio foi praticado em momento de lucidez ou alucinação. Diante disso, a magistrada buscou jurisprudência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que é possível invalidar o ato praticado antes do ajuizamento da interdição, desde que comprovado que o agente já não tinha discernimento necessário.
 
Consta nos autos o atestado médico datado de novembro de 2017 com o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Já o empréstimo de R$ 100 mil foi concedido por meio de um cheque de R$ 60 mil, compensado em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril de 2018, ou seja, após a doença incapacitante já ter sido confirmada. Além dessas provas, as filhas da incapaz apresentaram as notas promissórias que comprovaram que o negócio havia sido feito, porém, com pagamento em data futura e incerta.
 
Por outro lado, o requerido não apresentou provas de que desconhecesse as condições psíquicas apresentadas pela incapaz, no sentido de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, conforme prevê o Código de Processo Civil.
 
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau destacou que o agente capaz é o primeiro requisito para validar um negócio jurídico, conforme o artigo 104 do Código Civil. Por conseguinte, a mesma lei, em seu artigo 166, prevê a nulidade do negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Levou-se em conta ainda ao artigo 113 da referida lei, para destacar que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
 
Com isso, a sentença de primeiro grau invalidou o empréstimo, determinando a devolução dos R$ 100 mil emprestados, o que foi mantido pela Segunda Câmara de Direito Privado, em recurso de apelação cível movida pelo devedor. No entanto, o órgão colegiado revogou a decisão de pagamento de indenização por dano moral, anteriormente fixada em R$ 10 mil, por não ter se comprovado o dolo ou má-fé e nem a ofensa à honra.
 
“Na responsabilidade civil subjetiva o direito da vítima somente exsurge mediante a comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Dessa forma, a pretensão indenizatória exige a prova do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o efetivo prejuízo, assim como a conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). No caso, apesar de bem demonstrada a nulidade do negócio jurídico por incapacidade da Recorrida ao tempo do empréstimo, não há como manter a condenação ao pagamento da verba indenizatória. Seja porque não há prova de que o Recorrente tinha ciência da incapacidade ou de que agiu com dolo ou culpa para prejudicar a Recorrida; seja porque não há prova de prejuízo moral a justificar a fixação de indenização”, diz trecho da sentença de segundo grau.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário de Mato Grosso e CNJ capacitam magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa

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Teve início nesta quarta-feira (20) o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa (PSE) no Poder Judiciário de Mato Grosso, com o objetivo de capacitar magistrados (as), assessores (as) e gestores (as) das Varas Especializadas da Infância e Juventude e com competências mistas no novo sistema de informações, que substitui o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

A iniciativa está alinhada a diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com formato semipresencial, o primeiro dia de curso contou com palestras e aula prática presenciais. Nesta quinta e sexta-feira (21 e 22), as aulas práticas seguem de forma on-line.

Durante a abertura do curso, o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou a satisfação em receber a equipe do CNJ para capacitar magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa. “Nosso cotidiano é na plataforma digital, então, esse é mais um ganho, mais um passo que é dado pelo Poder Judiciário em busca de uma otimização do sistema socioeducativo, por via dessa nova plataforma digital”, disse.

O coordenador-adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, desembargador Ruy Muggiati, explica que a Plataforma Socioeducativa unifica todos os processos de execução de medida socioeducativa com procedimentos uniformizados e com todos os dados dentro de um banco nacional. “Isso faz com que eles possam ser tratados, analisados e passem a servir como base para as ações necessárias, que são desenvolvidas no âmbito de políticas públicas para o atendimento de direitos da população juvenil”, afirma.

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Além disso, conforme o representante do CNJ, com essa integração dos processos a Plataforma Socioeducativa proporciona um ganho em organização e cruzamento de dados, “possibilitando que sejam feitas as correções necessárias, as duplicidades vão ser rapidamente encontradas e isso vai trazer maior transparência e maior segurança para o sistema socioeducativo. E tudo isso vem em benefício das pessoas que constituem o público-alvo, que são os próprios adolescentes e as adolescentes desse sistema”.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o oitavo do país a ser contemplado pelo CNJ com a implantação da Plataforma Socioeducativa.

Conforme o desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Poder Judiciário (GMF-MT), o sistema atualmente utilizado é muito antigo e fragmentado. “Agora o CNJ, procurando unificar todo o sistema socioeducativo no país, criou essa plataforma, inclusive para a melhor confiabilidade dos dados. Nós, por exemplo, temos que implantar a Central de Regulação de Vagas e isso só é possível através de um sistema como esta plataforma que está sendo implantada”, comenta.

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A juíza coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, Leilamar Rodrigues, destaca o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa como um momento decisivo. “Nós temos uma expectativa muito grande quanto a essa plataforma porque ela está acoplada ao PJE e nos ajudará a dimensionar melhor o nosso trabalho no cumprimento das medidas socioeducativas. Vamos poder trabalhar tanto o processo de conhecimento, quanto o processo de execução dentro dessa plataforma”, afirma.

A magistrada aponta ainda para a importância da automação de muitas tarefas que, no antigo sistema, eram feitas de forma manual. “A Plataforma Socioeducativa vai trazer muitos dados, muitos alertas quanto aos prazos de cumprimento de internação provisória, por exemplo, que é de 45 dias e que não pode ser ultrapassado. Então, vai melhorar muito. Com certeza, a plataforma será um avanço muito grande para o sistema socioeducativo”, avalia.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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