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Tribunal de Justiça concorre ao Prêmio Auditoria de Geração de Valor do CNJ

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A Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é uma das candidatas ao Prêmio Auditoria de Geração de Valor, com o projeto “Transformando a Auditoria Interna: Uma Jornada de Integração e Desenvolvimento”. O Prêmio busca valorizar as Auditorias Internas dos Tribunais que tenham projetos e ações voltadas para a inovação ou geração de valor em seu ramo de atuação. A apresentação, votação e premiação ocorrerão durante o Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário – Edição 2024, entre os dias 14, 15 e 16 de agosto.
 
O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, e será realizado de forma híbrida, com atividades presenciais na sede do CNJ e transmissão simultânea pelo canal do CNJ no YouTube. O coordenador de Auditoria Interna do TJMT, Wellington Correa, convida a todos os interessados. “Convido a todos os magistrados e colegas servidores do Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, a realizarem suas respectivas inscrições e participarem do evento, de modo a conhecer melhor os trabalhos desempenhados pelas Auditorias Internas”. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de agosto por meio deste link. 
De acordo com Wellington Correa, o projeto “Transformando a Auditoria Interna: Uma Jornada de Integração e Desenvolvimento” tem como objetivo a integração de auditores e auditados por meio da capacitação, treinando não só os auditores, como também representantes de áreas auditadas em relação à experiência de avaliação e consultoria.
 
“Em resumo, sempre que a CAud solicita cursos referentes ao procedimento de avaliação e/ou consultoria, convida colegas de outras áreas para integrarem. No ano de 2023, foram 444 horas de capacitação distribuídas em diversas áreas do TJMT. Já em 2024, foram atingidas 140 horas de capacitação. Esse movimento não só integra os colegas, como também oportuniza o conhecimento acerca dos trabalhos desempenhados pela Auditoria Interna”, explica o coordenador.
 
Além de concorrer ao Prêmio Auditoria de Geração de Valor, Wellington Correa também representará o TJMT no Fórum apresentando o estudo de caso “Experiências e práticas na avaliação da maturidade da auditoria interna”, no dia 14 de agosto, às 17 horas (horário de Brasília).
 
O evento – Destinado à alta administração, gestores, servidores do Poder Judiciário e demais interessados, o Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário tem como objetivo debater temas práticos e teóricos relacionados à atividade de auditoria interna, além de difundir as melhores práticas de gestão adotadas pelos órgãos públicos, promovendo o aprimoramento dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos, integridade e governança.
 
A abertura do evento contará com a participação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia. Serão apresentados as práticas candidatas ao Prêmio Auditoria de Geração de Valor e estudos de casos. Os participantes ainda poderão assistir a palestras com temas diversos, como Sustentabilidade na auditoria interna, o papel da inteligência artificial na transformação da auditoria, engenharia de prompt, novas normas globais de auditoria interna, entre outros.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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