Tribunal de Justiça de MT

Tribunais em Ação: Judiciário e Tribunal de Contas realizam agenda técnica sobre precatórios

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Escola Superior de Contas, realizaram conjuntamente na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), a palestra on-line “Precatórios – Teoria e Prática”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube.
 
O bate papo, como foi chamado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Jones Gattas, gestor da Central de Conciliação de Precatórios, e responsável por conduzir o encontro, abriu falando sobre as dificuldades dos municípios em compreender o conceito de precatórios e os mecanismos ligados a sua gestão.
 
O encontro on-line teve a participação do conselheiro e supervisor da Escola de Contas, Waldir Júlio Teis, de prefeitos, gestores públicos, secretários de finança, procuradores municipais, contadores, técnicos e servidores dos tribunais. Os esclarecimentos sobre precatórios fazem parte do Projeto “Tribunais em Ação”, que teve sua primeira edição realizada no município de Rondonópolis, nos dias 15 e 16 de agosto, com a participação das 20 comarcas do polo.
 
Nesta quinta-feira (24 de agosto), das 9h às 12h, a equipe da Central de Precatórios realizará a oficina técnica sobre Cálculos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), e Erros Materiais. A oficina será transmitida pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube ((2851) TCE Mato Grosso – YouTube)
 
De maneira simples, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário com o intuito de cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.
 
A Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que os atos do presidente do Tribunal de Justiça que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional, ou seja, a partir do momento em que houve a decisão judicial, que se tornou “coisa julgada”, cabe apenas cumprimento da decisão, ratificou Gattas.
 
Segundo Jones Gattas, a falta de domínio dos municípios sobre precatórios, tem dificultado a gestão dos processos. “Nós percebemos uma preocupação muito grande dos municípios sobre como poderiam melhorar a saúde financeira da gestão, e a nossa preocupação de forma muito pontual, foi trazer respostas com o objetivo exatamente de dar segurança aos gestores. Perguntas como, o que são precatórios, quando apresentar um plano de pagamento, como se manter adimplente e se é possível realizar a revisão de cálculos, são questionamentos simples e fundamentais que nós buscaremos esclarecer ao longo da agenda técnica, que segue até amanhã. Nosso papel é orientar e prevenir erros, porque quando um município é punido ou tem suas funções restringidas, quem acaba penalizada é a sociedade”, preveniu Gattas.
 
Mecanismos de cobrança como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são procedimentos mais simples, que podem ser utilizados para facilitar a rotina de pagamento de valores, principalmente para os municípios. As RPVs tratam sobre o pagamento de valores de menor expressão monetária, possuem regras especificas, que divergem dos precatórios e tramitam nas próprias varas judiciais, em primeiro grau.
 
Os valores são estabelecidos por meio de lei especifica pelo ente em questão (município, estado ou União), e no caso da ausência de lei, os valores são definidos de acordo com o artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelecem valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos para Estado e Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.
 
Além de tratar sobre a gestão dos precatórios, a Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz nos artigos 66 e 67 as consequências sobre a inadimplência nos pagamentos.
 
A inclusão no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é a primeira restrição sofrida pelo município. O sistema funciona como uma espécie de negativação dos municípios, causando restrições para a transferência de recursos e a viabilidade de convênios. O bloqueio de valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), a possibilidade do sequestro de recursos das contas públicas até o limite do recurso referente ao precatório não pago, e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, são algumas das consequências sofridos pelos municípios.
 
Na página de Precatórios (tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios/), localizada no Portal do Tribunal de Justiça, estão disponíveis informações que irão orientar sobre a formalização de processos, planos de pagamento, tabela de atualização monetária, contas judiciais, entre outras orientações, além dos canais de contato com a equipe técnica.
 
A Central de Conciliação dos Precatório é um setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela análise dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), além das composições entre credor e devedor. O setor conta com o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), responsável pela autuação e processamento dos processos de precatórios e expedientes administrativos e judiciais. Dúvidas sobre precatórios devem ser encaminhadas para o e-mail: conciliaçã[email protected] , ou pelo telefone (65) 3617-3402.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da palestra transmitida via canal do youtube, com a imagem dos participantes.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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