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TJMT nega recurso de banco e mantém multa diária por descumprimento de ordem judicial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco descumpriu ordem judicial e foi multado em R$ 1 mil por dia, com aumento para R$ 5 mil a partir do 11º dia de atraso
  • O Tribunal de Justiça manteve a multa conforme determinado pelo juiz de primeiro grau por entender que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações não podem reduzir retroativamente

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações (astreintes) não podem ser reduzidas retroativamente. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem de transferência de veículo.

O pedido foi negado pela turma julgadora, que manteve a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que havia aumentado a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão na qual o banco foi ordenado a providenciar a transferência de um veículo para o nome do agravado. Devido à demora no cumprimento, o juiz de primeira instância reconheceu a desobediência judicial e elevou a multa diária, a partir do 11º dia de atraso.

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O banco recorreu ao Tribunal alegando que o valor acumulado era excessivo, desproporcional e poderia gerar enriquecimento ilícito da outra parte. A instituição financeira também sustentou que não havia sido intimada pessoalmente, o que, segundo sua defesa, invalidaria a cobrança da multa, com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos da instituição financeira. Com base em jurisprudência do STJ, o magistrado explicou que o Código de Processo Civil permite apenas a modificação de multas que ainda vão vencer, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados.

Segundo o acórdão, a natureza coercitiva das astreintes visa justamente compelir o devedor a cumprir a decisão judicial e desestimular a chamada “litigância abusiva reversa”, em que grandes litigantes ignoram ordens judiciais apostando em uma redução posterior das multas.

Sobre a alegação de falta de intimação pessoal, o relator explicou que, para empresas de grande porte cadastradas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a intimação feita por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

“A intimação eletrônica dirigida à instituição financeira cadastrada em sistema de processo judicial eletrônico supre o requisito da intimação pessoal para fins de exigibilidade de multa cominatória”, destacou.

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Com a manutenção da sentença, o banco continua obrigado a depositar os valores das multas em juízo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online de suas contas.

Saiba mais – Conforme explicado pelo relator no acórdão, as astreintes constituem importante mecanismo processual para garantir a efetividade das decisões judiciais. Elas têm natureza coercitiva e não compensatória ou punitiva. Sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica determinada pelo juízo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 537, § 1º, estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento”.

Número do processo: 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Como identificar violência doméstica? Núcleo Thays Machado acolhe e orienta mulheres do Judiciário

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Nem toda violência doméstica deixa marcas no corpo. Algumas se manifestam em forma de humilhações constantes, controle financeiro, manipulação emocional ou relações sexuais sem consentimento. Outras, mais visíveis, se manifestam por meio de agressões físicas. Todas, porém, têm algo em comum: ferem direitos, comprometem a saúde física e emocional da mulher e precisam ser interrompidas.
Para fortalecer a prevenção e garantir um ambiente de trabalho mais seguro, o Poder Judiciário de Mato Grosso conta com o Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado, um serviço especializado que oferece acolhimento humanizado, orientação e apoio às mulheres que atuam na instituição.
Criado com base na Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo atende magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, terceirizadas, colaboradoras, credenciadas e estagiárias que atuam no primeiro e no segundo grau de jurisdição do Judiciário mato-grossense.
Por meio de um termo de cooperação, o atendimento também é estendido às mulheres que trabalham no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A violência nem sempre é percebida

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Embora a violência física seja a mais facilmente identificada por deixar marcas aparentes, ela não é a única e, muitas vezes, sequer é a primeira a surgir dentro de um relacionamento abusivo.
A violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, manipulações, isolamento, chantagens e controle excessivo, fazendo com que a mulher perca gradativamente a confiança em si mesma.
A violência moral ocorre por meio de humilhações, xingamentos, acusações e ofensas que atingem sua dignidade. Já a violência patrimonial envolve o controle do dinheiro, retenção de documentos, destruição de bens ou qualquer atitude que limite sua autonomia financeira.
A violência sexual, por sua vez, acontece sempre que há imposição ou constrangimento para a prática de atos sexuais sem consentimento, inclusive dentro do casamento ou de relacionamentos afetivos.
Muitas dessas situações acabam sendo naturalizadas no cotidiano e nem sempre são reconhecidas como violência pelas próprias vítimas.
Essa realidade também foi identificada no relatório Rota Crítica da Violência Doméstica no Poder Judiciário Brasileiro, elaborado pelo CNJ. O estudo revelou que a violência psicológica é a forma mais recorrente entre as mulheres ouvidas, seguida pela violência moral, física, patrimonial e sexual. Outro dado que chama a atenção é que grande parte das vítimas não procura apoio institucional, demonstrando que o medo, a insegurança e a dificuldade em romper o ciclo da violência ainda são barreiras importantes.
Acolhimento especializado e atendimento humanizado
O Espaço Thays Machado foi estruturado justamente para oferecer um ambiente seguro, reservado e acolhedor para mulheres que estejam vivenciando qualquer uma dessas formas de violência.
O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres e inclui acolhimento humanizado, orientação jurídica, acompanhamento psicológico, atendimento psiquiátrico e articulação com a rede de proteção.
Além disso, quando necessário o Núcleo também promove encaminhamentos para registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e adoção de ações institucionais de segurança em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
Cada atendimento é realizado de forma individualizada, respeitando a vontade, o tempo e as necessidades de cada mulher. O objetivo não é apenas orientar sobre direitos, mas oferecer suporte para que a vítima possa fortalecer sua autonomia e tomar decisões de forma segura.
Saiba onde buscar apoio

O Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado funciona no segundo andar do prédio principal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, e realiza atendimentos presenciais e por videoconferência, sempre com discrição, sigilo e acolhimento humanizado.
Horário de atendimento: das 8h às 12h.
Contatos:
📞 (65) 3617-3038
📲 (65) 99267-6382

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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