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TJMT, Ministério da Justiça e Governo de MT se unem para implantar Casa da Mulher em Cuiabá

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A fim de intensificar o enfrentamento à violência de gênero, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com o Ministério da Justiça e com o Governo estadual se uniram na manhã desta segunda-feira (9 de outubro) para implantar a Casa da Mulher Brasileira. O termo de cooperação foi assinado entre o desembargador Mário Kono, na ocasião, representando a presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino e o governador do Estado, Mauro Mendes.
 
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência. Em um mesmo local são abrigados setores do Poder Judiciário, Executivo, além de serviços do sistema de Justiça como um todo. O termo de cooperação tem por finalidade articular a construção e equipagem da nova unidade que atenderá a região metropolitana de Cuiabá.
 
“A Casa da Mulher é uma experiência exitosa, porque propicia esse atendimento unificado, com o fim a itinerância da vítima. A vítima em um só local consegue ser atendida pela Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria, Assistência Social, claro, sempre com a presença do Judiciário por meio das varas relativas à violência doméstica e violência familiar. Portanto, é esse modelo que permite que haja uma acolhida e se evite a revitimização, porque uma mulher que está, agredida, ameaçada, ainda ter que itinerar por vários órgãos da burocracia do Estado, é negação, na verdade, do acesso célebre à justiça. Por isso eu quero agradecer ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e a todos que são nossos parceiros nessa obra que nós vamos construir aqui em Cuiabá.”
 
Mário Kono, avalia a parceria com o governo federal como imprescindível para reafirmar um trabalho que já vem sendo desenvolvido pelo Judiciário mato-grossense para combater e vencer a violência. “E eu acredito que o fortalecimento dessa rede, essa assistência, irá melhorar os trabalhos que ofertam autonomia e empoderamento à mulher, para que ela possa ter melhores condições de sair do ciclo de violência. Então, é muito importante a atenção dada a esse segmento. A sociedade só tem a ganhar.”
 
Ele afirma ainda que, com certeza, quem tem a ganhar com a criação da unidade no Estado é a sociedade. “Temos sempre que fortalecer a causa da não-violência de gênero. Essa é uma posição minha: é necessário mudar essa forma de cultura desde as crianças, ensinando à menina, desde o início, quais são os seus direitos, mas também em que ela tem que colaborar. E também ao menino, ele deve aprender quais são os seus deveres e seus direitos. Aprendendo desde o início quais são os limites de cada um e a igualdade entre pessoas. Isso é algo que se faz na formação, então, se houver a mudança, eu creio que é algo a ser ainda melhor estruturado e pensado, mas deve ser feito se nós quisermos vencer esses índices de violência que vêm subindo assustadoramente.”
 
Também o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, corrobora com o ministro Flávio Dino e o desembargador Mário Kono em apoio à unidade da Casa da Mulher e destaca que a solução pelo fim da violência como um todo, passa por vários outros setores, além da segurança.
 
Casa da Mulher Brasileira – Uma inovação no atendimento humanizado às mulheres, a Casa da Mulher Brasileira, foi criada em 2013. No mesmo espaço são integrados serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.
 
A Casa, que é um dos eixos do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, facilita o acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento à violência, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica. Hoje, seis estados, além do Distrito Federal (DF) já contam com os serviços da Casa da Mulher Brasileira. Há unidades em funcionamento em Campo Grande (MS), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Fortaleza (CE), Curitiba (PR) e São Paulo (SP).
 
O termo de cooperação também agrega o Ministério das Mulheres, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos também esteve presente na cerimônia para assinatura de outro termo de cooperação com o Ministério da Justiça.
 
#Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto colorida e horizontal, seis pessoas estão em pé, lado a lado e colocam a mão sobre o termo de cooperação, que é segurado pelo homem ao centro. Ao fundo painel informações sobre entrega de viaturas, armas e equipamentos. Segunda Imagem: homem grisalho, com roupa cinza assina documento disposto em mesa de madeira. Ele olha para baixo. Atrás dele, cinco pessoas estão em pé, lado a lado e olham, sorrindo, para o homem que assina.
 
Keila Maressa/ Fotos: Alair Ribeiro 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nova lei amplia prazo para denúncia de crimes de violência doméstica e fortalece direitos das vítima

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Jovem de cabelos pretos e lisos, veste moletom vinho com estampa geométrica branca, segura corrimão branco de escada. Ao fundo, vegetação densa com flores vermelhas.“Eu fui fazendo uma etapa, depois a outra. Não consegui fazer tudo de uma vez. Se o prazo é curto, às vezes ele acaba passando e depois a mulher entende tudo o que aconteceu, mas já não consegue mais agir. Esse prazo é importante para que ela tenha coragem e consciência do que está vivendo”. O relato da dona de casa C.S.A.C., assistida pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), resume a realidade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Entre o medo, a dependência financeira, os vínculos afetivos e o impacto emocional causado pelas agressões, nem sempre denunciar é uma decisão imediata.

Pensando nessa realidade, uma nova legislação ampliou de seis para 12 meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança fortalece os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e busca garantir que mais vítimas tenham condições de acessar a Justiça no momento em que estiverem preparadas para denunciar.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, a ampliação do prazo contempla uma necessidade observada diariamente nos atendimentos às vítimas. “Primeiramente, muitas vítimas demoram para compreender que estão numa situação de violência. Muitas demoram para entender que estão dentro de um ciclo de violência e, depois disso, ainda precisam de tempo para romper esse ciclo. Esse aumento de prazo para 12 meses facilita porque, muitas vezes, a mulher só consegue refletir melhor sobre a situação quando já não está tão pressionada emocionalmente dentro daquele relacionamento”, explica.

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Tempo para compreender e buscar ajuda

Mulher de cabelos castanhos ondulados, veste jaqueta branca sobre camiseta amarela com estrela, olha para o lado. Ao fundo, árvores com flores vermelhas.A magistrada destaca que a alteração vale para crimes que dependem da manifestação da vítima, como perseguição (stalking) e crimes contra a honra, entre eles calúnia, difamação e injúria. Já delitos como lesão corporal, estupro e feminicídio não dependem da representação da vítima para que o Estado dê continuidade ao processo.

Segundo Tatyana, o prazo maior pode contribuir diretamente para ampliar o acesso das mulheres à Justiça. “Aumentando esse prazo, ela tem mais condições de refletir e apresentar a representação entre seis meses e um ano. Muitas vezes, a vítima precisa de apoio psicológico e de uma rede de acolhimento para compreender o que está acontecendo antes de conseguir formalizar a denúncia”, afirma.

A própria experiência de C.S.A.C. demonstra como esse tempo pode ser decisivo. Ela levou meses para compreender a gravidade da violência que vivia e acredita que o prazo anterior poderia impedir muitas mulheres de exercerem seus direitos. “Acho que foi muito importante esse aumento (de prazo). Tem muitas coisas que influenciam para que a mulher não procure ajuda de imediato. Precisa de tempo para entender o que está acontecendo, para aceitar o que aconteceu e para ter coragem. O medo atrapalha demais”, relata.

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Mão aberta com um A cozinheira M.I.L.E., também acompanhada pelo CEAV, considera a mudança um avanço necessário. “O tempo não pode ser um obstáculo. Até você perceber que está num problema sério e que precisa resolver aquilo, leva tempo. Quando eu vi que o prazo passou para 12 meses, achei muito importante. Em 12 meses você consegue pensar, repensar e buscar ajuda. Acho que vai melhorar bastante”, avalia.

Rede de proteção faz a diferença

Além da ampliação do prazo, especialistas reforçam a importância do acolhimento psicológico e do apoio familiar para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência.

A juíza Tatyana orienta que mulheres em situação de violência procurem familiares, amigos ou qualquer integrante da rede de proteção disponível. “É importante buscar ajuda. Muitas vezes, a vítima está tão pressionada emocionalmente que não consegue enxergar todas as possibilidades. Aqui em Cuiabá existe uma rede de enfrentamento à violência preparada para acolher, orientar e encaminhar essas mulheres aos serviços necessários”, destaca.

A mensagem, segundo ela, é clara: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Com mais tempo para denunciar e uma rede de apoio estruturada, as chances de romper o ciclo da violência, buscar proteção e garantir o acesso à Justiça tornam-se ainda maiores.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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