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TJMT mantém decisão que suspende cobrança de empréstimo feito por fraude bancária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher que teve um empréstimo contratado em seu nome de forma fraudulenta continuará protegida por decisão liminar que suspende os descontos em sua conta bancária e impede a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado por uma instituição financeira contra a concessão da tutela de urgência.

Conforme os autos, a consumidora alegou ter sido vítima de um golpe de engenharia social. Um estelionatário se passou por funcionário do banco e, com base em informações pessoais da vítima, conseguiu induzi-la a fornecer dados de acesso à conta. A partir disso, foram realizadas transferências não autorizadas e a contratação indevida de um empréstimo de R$ 680,00. Além disso, a ação judicial pede indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O banco recorreu da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Várzea Grande, sustentando que não houve falha de segurança por parte da instituição, já que a fraude foi praticada por terceiros, e alegando que a multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9 mil, seria excessiva. Também argumentou que o prazo de cinco dias fixado para excluir o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito era exíguo.

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Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, os documentos apresentados, como boletim de ocorrência, registros de conversas e tentativas de contato com o banco, demonstram a plausibilidade do direito alegado pela consumidora e a urgência da medida.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consagrada na Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando há falha na segurança dos sistemas bancários, o chamado fortuito interno.

“A narrativa exposta, corroborada por documentos que indicam ausência de autorização expressa para o empréstimo, somada à vulnerabilidade do sistema, revela plausibilidade do direito. O perigo de dano é iminente, pois a autora, pessoa de condição financeira modesta, poderia sofrer descontos indevidos e ter seu nome negativado injustamente”, observou o relator.

Processo nº 1017426-54.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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