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TJMT considera greve ilegal, fixa multa de R$ 200 mil e autoriza desconto dos dias paralisados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras
Resumo:
• O TJMT suspendeu liminarmente a greve dos servidores do Judiciário estadual prevista para 21 de janeiro, por considerar o movimento ilegal. A decisão autoriza o desconto dos dias paralisados e impõe multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou ilegal e suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual prevista para começar em 21 de janeiro de 2026. A medida, concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, autoriza o desconto dos dias paralisados e fixa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado apontou ilegalidade formal e material do movimento, ao destacar que a paralisação foi anunciada “sem prévia tentativa de negociação ou comprovação de frustração das tratativas”, exigência prevista na Lei de Greve. Para o relator, o próprio pedido do sindicato por abertura de negociação após a assembleia evidencia a irregularidade do movimento.
O desembargador também ressaltou a ausência de documentos essenciais, como estatuto e ata da assembleia, e a inexistência de plano concreto para manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado alertou que a greve, marcada para coincidir com o fim do recesso forense, poderia causar “prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional”. Ele ainda afastou a justificativa da categoria ao afirmar que “eventual insatisfação com o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo […] não configura frustração de negociação coletiva”.
A decisão também veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país

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Print de tela. Mostra o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, durante sessão plenária. Ele usa terno azul e está sentado à mesa de julgamentos. Na tela aparecem o número do ato normativo analisado e a identificação do relator.O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.

“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.

A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.

Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.

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Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.

“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.

Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.

De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.

O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.

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Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.

A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.

A íntegra da sessão pode ser acessada no canal oficial do CNJ no YouTube:

Sessão Ordinária do CNJ de 26 de maio de 2026

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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